Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante para definição das diretrizes de serviço, agendamento da auditoria e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço
Entrega: Documento contendo prazos para recebimento dos documentos da empresa demandante, prazos para a análise documental, datas das visitas de auditoria, os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | AUDITORIAS
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realização das auditorias para avaliação da conformidade dos sistemas de gestão da empresa com base nos requisitos do Programa de Desenvolvimento e Qualificação de Fornecedores (PRODFOR) com vistas à certificação Inclui a auditoria inicial e a auditoria principal, ambas presenciais, com intervalo de cerca de 30 (trinta) dias entre os 02 (dois) eventos.
Entrega: • Relatório da auditoria final com indicação e considerações sobre pontos de conformidade/não-conformidade previstos na certificação pretendida, assinado pela empresa demandante;
• Certificado de Avaliação da Conformidade conforme requisitos do Programa de Desenvolvimento e Qualificação de Fornecedores (PRODFOR), nos casos em que não houver não conformidades identificadas;
• Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço tecnológico explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Qual a quantidade de empregados envolvidos nos processos a serem avaliados?*
O cliente está ciente da possibilidade de não obter o certificado, a depender do atendimento aos requisitos do programa?*
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento.