Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante para definição das diretrizes de serviço, agendamento da auditoria e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço
Entrega: Documento contendo os prazos e lista de documentos para auditoria, datas das visitas, responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | AUDITORIA INICIAL
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realização da auditoria para avaliação da conformidade com base nos requisitos do PROGRAMA ABVTEX com vistas à certificação ou à manutenção da certificação O Programa contempla a realização de auditoria com o objetivo de verificar a aderência dos fornecedores e seus subcontratados aos critérios e requisitos estabelecidos nos seguintes aspectos: formalização da empresa; trabalho Infantil trabalho forçado ou análogo ao escravo; trabalho de estrangeiros em situação irregular; existência de menores de idade no ambiente de trabalho; moradia; liberdade de associação; existência de discriminação, abuso ou assédio; saúde e segurança do trabalho; prevenção e combate a incêndio; monitoramento e documentação compensação; horas trabalhadas; monitoramento da cadeia de fornecimento validação da lista de subcontratados; e subcontratação de serviços A auditoria inicial deve contemplar: reunião de abertura; verificação de documentação e condições das instalações; realização de entrevistas com empregados (a quantidade de pessoas entrevistadas varia conforme definido no Manual de Auditoria do Programa ABVTEX) e reunião de encerramento. Todas as evidências devem ser registradas no checklist específico do Programa ABVTEX Como resultado da auditoria inicial, a empresa pode ser aprovada, reprovada, ou ainda ficar pendente, mediante a realização de plano de ação.
Entrega: • Relatório de auditoria com indicação e considerações sobre pontos de conformidade/não-conformidade previstos na certificação pretendida, assinado pela empresa demandante.
• Certificado de Aprovação no PROGRAMA ABVTEX, nos casos em que não houver não conformidades identificadas, emitido pelo próprio Portal do Programa.
• Relatório Final, assinado pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas (caso não seja necessária a realização da Etapa 3).
ETAPA 03 | AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PLANO DE AÇÃO (CASO NECESSÁRIO)
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: A Auditoria de Acompanhamento de Plano de Ação objetiva avaliar o grau de implementação das adequações apresentadas durante o processo de Auditoria Inicial O prazo máximo para a realização da Auditoria de Acompanhamento de Plano de Ação é de 90 dias a contar da data da realização da Auditoria Inicial Em se tratando de pendências documentais, ou que o atendimento pode ser comprovado por fotográfica, o processo de Auditoria de Acompanhamento de Plano de Ação deverá ser realizado remotamente representação
Entrega: • Relatório de auditoria final com indicação e considerações sobre pontos de conformidade/não-conformidade previstos na certificação pretendida, assinado pela empresa demandante.
• Certificado de Aprovação no PROGRAMA ABVTEX, nos casos em que as não conformidades identificadas na Etapa 2 forem resolvidas, emitido pelo próprio Portal do Programa.
• Relatório Final, assinado pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Esse serviço não contempla as consultorias para a adequação da empresa demandante aos requisitos do Programa ABVTEX As verificações de campo (auditoria) podem ser suspensas pelos auditores caso entenda-se que não há cooperação da empresa auditada, incluindo recusa em fornecer documentos, ou impedimento de acesso às instalações. Além disso, também podem ser paralisadas caso conclua-se que há riscos de segurança para realização das atividades, ou quando houver a presença de órgãos fiscalizadores no local Caso haja não-conformidades identificadas que inviabilizem a certificação e que não possam ser resolvidas num prazo de até 3 meses por meio da Etapa 03 prevista nesta Ficha Técnica, a empresa demandante deve providenciar a adequação de seus processos e, oportunamente, apresentar ao Sebrae uma nova demanda de serviço para avaliação da conformidade com vistas à certificação O período de validade da certificação é de 1 ano. É necessário realizar a manutenção da certificação anualmente, caso haja interesse Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho; (direitos autorais, É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante. Versão Data