Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante para definição das diretrizes de serviço, agendamento da auditoria e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço O levantamento das seguintes informações é imprescindível nesta etapa
• A Instituição Acreditadora envia um questionário preliminar (definido pela Instituição) à empresa e solicita os seguintes documentos ▪ Alvará de funcionamento da Organização Prestadora de Serviços de Saúde ▪ Licença sanitária ▪ Registro do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina (CRM)
• Acordo de datas para realização da(s) visita(s) de auditoria
Entrega: Documento contendo os prazos para recebimento dos documentos da empresa demandante, prazos para a análise documental, datas das visitas de auditoria, os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | AUDITORIAS
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realização das auditorias para avaliação da conformidade das organizações de saúde, serviços e programas da saúde, com base nas normas e no Manual Brasileiro de Acreditação.
Entrega: • Relatório de Avaliação (folha de Resumo da Avaliação e Parecer Final da Instituição Acreditadora),
• Certificado de Acreditação, de acordo com o nível pleiteado e alcançado pela empresa, emitido no âmbito da Organização Nacional de Acreditação – ONA.
• Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Esse serviço não contempla as consultorias para a adequação do sistema de gestão da empresa demandante Caso haja não-conformidades identificadas, que inviabilizem a acreditação, a empresa demandante deve providenciar a adequação de seus processos e, oportunamente, apresentar ao Sebrae uma nova demanda de serviço para avaliação da conformidade com vistas à acreditação O período de validade da certificação é de até 3 anos. Durante esse período, é necessário realizar a manutenção da certificação de 1 em 1 ano É vedado à entidade executora (IAC) o exercício da atividade de consultoria Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho; (direitos autorais, A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante cliente.