Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante para definição das diretrizes de serviço, agendamento das atividades de avaliação da conformidade e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço ENTREGAS DA ETAPA 01 Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante. O levantamento das seguintes informações é imprescindível na Etapa 01 a. Motivação para buscar a certificação SMETA/ETI b. Checklist da auditoria ETI/SMETA publicado no Sedex c. Características da empresa demandante – (Exemplo: Produtor rural com objetivo de exportação) d. Características dos processos da empresa demandante: Definir características dos processos produtivos que sejam requisitos para a auditoria, se houver e. Características dos produtos da empresa demandante – (Exemplo: Frutas tipo exportação, definir outras características dos produtos, se houver) f. Mercados que a empresa demandante pretende acessar – (Mercado do Reino Unido e mercado Europeu. Listar outros mercados de atuação, se houver).
Entrega: -
ETAPA 02 | AUDITORIA, AVALIAÇÃO E RELATÓRIO DA AUDITORIA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realização de auditoria, para avaliação da conformidade a requisitos estabelecidos no Pontos de Controle e Critérios de Cumprimento (PCCC) do SMETA/ETI Eventos de não conformidade serão registrados no Plano de Ação Corretiva – CAPR (Corrective Action Plan). Caso seja membro da SEDEX, pode haver registro nesta entidade ENTREGAS DA ETAPA 02 Evidências da realização da auditoria na empresa demandante
1. Relatório de auditoria final com indicação e considerações sobre pontos de conformidade/não-conformidade, conforme parâmetros previstos na auditoria pretendida, assinado pela empresa demandante
2. Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pelo prestador de serviço e que o prestador de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas
10. Benefícios e resultados esperados
3. Maior visibilidade na sua cadeia de abastecimento
4. Melhoria contínua nas relações com fornecedores
5. Verificação independente da sua conformidade ética
6. Eliminar necessidade de certificações múltiplas – o SEDEX é reconhecido internacionalmente
7. Reforçar a posição da sua marca em termos de conformidade ética
8. Adoção das boas práticas sociais da empresa demandante e suas respectivas áreas produtivas melhorando a saúde, segurança e bem-estar do colaborador 9
• Evitar práticas antiéticas tais como trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral, assédio sexual, dentre outros
11. Estrutura e materiais necessários
- 12. Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
2. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas da prestadora de serviço
3. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pela prestadora de serviço
4. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços à prestadora de serviço para o desenvolvimento do trabalho
5. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
6. Participar da reunião de encerramento da auditoria
7. Avaliar o serviço prestado
8. Adequar previamente seus espaços, instalações e processos aos requisitos da certificação pretendida, sendo a obtenção da certificação pretendida não garantida pelo Sebrae nem pela prestadora de serviço
9. Declarar a veracidade de informações, de maneira responsável e transparente
10. Arcar com as taxas de inscrição da empresa auditada junto à SEDEX
13. Responsabilidade da prestadora de serviço
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas (presencial ou a distância)
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a empresa demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. Entregar o detalhamento de todos os dados técnicos e referências necessárias à produção do projeto
7. Proporcionar o(s) devido(s) esclarecimento do(s) processo(s) de auditoria junto à empresa demandante
14. Perfil desejado da prestadora de serviço Atendendo aos requisitos estabelecidos pela SEDEX, o organismo de certificação deve ser acreditado pela SEDEX e possuir auditores sociais aprovados pela APSCA, Auditor ASCA, Auditor RA, Auditor CSCA, sendo que somente Auditor RA e Auditor CSCA poderão executar esta solução
15. Pré-diagnóstico
- 16. Observações
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento
3. Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com taxas de inscrição da empresa auditada à SEDEX, impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta
4. Despesas adicionais com terceiros ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho
5. É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação da empresa demandante
6. A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS
1. Para acesso a informações complementares, acessar o site https://www.sedex.uk
2. Caso haja não-conformidades identificadas que inviabilizem a auditoria, a empresa demandante deve providenciar a adequação de seus espaços, instalações e processos e, oportunamente, apresentar ao Sebrae uma nova demanda de serviço para avaliação da conformidade com vistas à adequação
3. O serviço apresentado nesta ficha técnica contempla a avaliação da conformidade para adequação inicial ou para renovação
4. Esta auditoria não garante novas execuções para casos em que haverá necessidade de uma nova auditoria ou para auditoria de acompanhamento (follow-up) específica para eventos de não-conformidade
5. Caso seja realizada nova auditoria, verificar se há alguma restrição anterior com a SEDEX para garantir a realização da execução
6. O serviço previsto nesta ficha técnica não contempla as consultorias para a adequação da propriedade ao protocolo SMETA / ETI HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES Versão Data Link Responsável 1 11/05/2022 https://datasebrae.com.br/wp
- content/uploads/2022/05/Auditoria
- Smeta-ETI-Sedex-CI12030
- 1. pdf Coordenação Sebraetec
Entrega: -
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com taxas de inscrição da empresa auditada à SEDEX, impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta Despesas adicionais com terceiros ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação da empresa demandante A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante; OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS Para acesso a informações complementares, acessar o site: https://www.sedex.uk Caso haja não-conformidades identificadas que inviabilizem a auditoria, a empresa demandante deve providenciar a adequação de seus espaços, instalações e processos e, oportunamente, apresentar ao Sebrae uma nova demanda de serviço para avaliação da conformidade com vistas à adequação O serviço apresentado nesta ficha técnica contempla a avaliação da conformidade para adequação inicial ou para renovação Esta auditoria não garante novas execuções para casos em que haverá necessidade de uma nova auditoria ou para auditoria de acompanhamento (follow-up) específica para eventos de não-conformidade Caso seja realizada nova auditoria, verificar se há alguma restrição anterior com a SEDEX para garantir a realização da execução O serviço previsto nesta ficha técnica não contempla as consultorias para a adequação da propriedade ao protocolo SMETA / ETI;