Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Conduzir uma reunião inicial com a empresa contratante para estabelecer o escopo do serviço, marcar a data da auditoria e estabelecer quem será o responsável pelo acompanhamento, tanto por parte da empresa contratante quanto pela prestadora de serviço Confidencial Código da ficha técnica: 12035-1 Nesta etapa, é essencial definir junto a empresa demandante: a categoria e o nível que a empresa busca certificação, as instalações que farão parte do escopo e o número de colaboradores É necessário, neste momento, verificar se a empresa requerente está ciente do possibilidade de não obter o certificado, caso não atenda aos requisitos da norma.
Entrega: O prestador de serviço deve formalizar para a contratante as datas acordadas, incluindo os prazos para o envio de documentos, os prazos para a análise documental, as datas das visitas de auditoria, o nome do responsável pela execução da auditoria, o escopo do serviço, o cronograma das atividades, além de outros pontos acordados entre as partes. O organizsmo certificação deverá encaminhar ao solicitante o plano de auditoria, sendo necessária a aprovação do mesmo, com pelo menos 2 dias de antecedência da data da auditoria.
ETAPA 02 | AUDITORIAS
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Executar a auditoria de verificação de conformidade com os requisitos do Programa Qualidade ABSOLAR, de acordo com a categoria aplicável, com o objetivo de obter a certificação ou a manutenção.
Entrega: • Relatório final de auditoria, apresentando e ponderando as conformidades e não conformidades identificadas, devidamente assinado pela empresa solicitante.
• Declaração de Conformidade emitida pelo Programa de Certificação Qualidade ABSOLAR, nos casos em que an empresa atendeu aos requisitos.
• Declaração emitida pela empresa solicitante confirmando o recebimento da entrega prevista pela empresa certificadora.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta. terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho. (direitos autorais, É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho descrito nesta ficha A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante Esse serviço não contempla as consultorias para a adequação do sistema de gestão da qualidade da empresa demandante O período de validade do certificado é de 03 (três) anos A auditoria de manutenção deve ocorrer anualmente para que a empresa mantenha sua certificação Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária vigente, que possa incidir sobre o objeto da proposta Após o prazo de 28/02/2026 não serão admitidas novas adesões para processos de certificação para o nível A e AA.