Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço. Ferramentas como entrevista com o cliente são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega da proposta.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DA NORMA ABNT NBR ISO 22000:2019
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: A consultoria visa implantação do sistema de gestão da segurança de alimentos na empresa demandante, conforme requisitos da norma ABNT NBR ISO 22000:2019 (Sistema de gestão da segurança de alimentos).A consultoria deve abordar: contexto da empresa, liderança, planejamento, suporte, operação, avaliação de desempenho e melhoria. Essa etapa abrange a consultoria observando os seguintes aspectos, quando aplicáveis
1. Desenvolvimento ou aprimoramento das BPF (Boas Práticas de Fabricação) que, por sua vez, devem estar contidas no Manual de Boas Práticas (caso a empresa demandante não disponha do Manual de BPF)
2. Desenvolvimento ou aprimoramento dos Planos APPCC na empresa demandante
3. Desenvolvimento e implantação do programa de pré-requisitos
4. Elaboração/ajustes na documentação
5. Repasse técnico aos empregados da empresa na norma ABNT NBR ISO 22000:2019
6. Desenvolvimento do plano de comunicação interativa da empresa com a cadeia produtiva
7. Orientação para realização das auditorias internas
8. Suporte no tratamento das não conformidades e análise crítica do Sistema.
Entrega: 1. Relatório contendo os Planos APPCC desenvolvidos/aprimorados;
2. Documentação do sistema de gestão elaborada;
3. Relatório de auditoria interna, contendo bases e premissas utilizadas, tarefas fotográficos), executadas, resultados obtidos (inclusive com registros oportunidades de melhoria, plano contendo ações a serem executadas, recomendações e conclusões. Comprovação da capacitação dos empregados da empresa na norma ABNT NBR ISO 22000:
2019. Anexar também Declaração assinada pelo empresário atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviços devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.