Tema > Subtema:
Produção e qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Híbrido
Público-alvo
EmpresaProdutor RuralArtesão
Setorial
Agronegócio - OutrosComércio - OutrosIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
ODS 17 - Parcerias e meios de implementaçãoODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável

Objetivo e descrição

Objetivo
Adequar os rótulos dos produtos alimentícios da empresa demandante às exigências regulamentares e sanitárias vigentes, garantindo a elaboração e validação corretas das informações nutricionais obrigatórias, dos memoriais descritivos e das especificações de rotulagem (como declaração de alergênicos e glúten). Além disso, a consultoria visa promover a conformidade legal, a transparência e a segurança para os consumidores, podendo contemplar a criação e implementação de códigos de barras (padrão GS1) e, opcionalmente, a adequação da comunicação para o mercado internacional.
Benefícios esperados
• A rotulagem de alimentos adequada e fidedigna é uma obrigação da empresa prevista em legislação nacional. A rotulagem tem a função de comunicar com o consumidor e de transmitir valores da empresa e do produto como confiabilidade e segurança.
• Os memoriais descritivos e os rótulos de alimentos são necessários para a regularização dos produtos em atendimento às legislações vigentes sobre padrões sanitários junto aos serviços de inspeção.
• A rotulagem nutricional obrigatória se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor, conforme Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e Instrução Normativa nº 75/2020 da Anvisa (e suas atualizações), que teve prazo esclarecido pela RDC 819/2023. Deve constar no rótulo desses produtos as informações nutricionais referentes a valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio ou outro item solicitado por legislação. A informação nutricional descrita corretamente auxilia o consumidor na sua escolha quanto a produtos saudáveis.
• A rotulagem nutricional facilita a livre circulação dos produtos alimentícios, inclusive no Mercosul, atua em benefício do consumidor e evita obstáculos técnicos ao comércio.
• A consultoria em Código de Barras auxilia o empresário no registro, entendimento e geração dos códigos de barra junto ao GS1. O Sistema GS1 é uma proposta de padronização multissetorial e global de processos para gestão eficiente das cadeias de suprimentos. É um conjunto de padrões utilizados em mais de 150 países, por milhões de empresas, em dezenas de setores da indústria.
Descrição
A consultoria oferece suporte técnico a empresas do setor de alimentos para o alinhamento e a perfeita adequação de seus rótulos às normas regulatórias e sanitárias vigentes. O serviço abrange a coleta de dados sobre a composição dos produtos, o cálculo de tabelas e informações nutricionais, a elaboração de memoriais descritivos e a definição precisa das especificações obrigatórias e complementares da embalagem. Adicionalmente, conforme a necessidade do negócio, o trabalho pode contemplar a estruturação de códigos de barras no padrão global do Sistema GS1 e a tradução ou adaptação de medidas para viabilizar a inserção do produto no mercado internacional.

Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço.
• Quantidade de produtos/mix de produtos a serem realizadas as informações nutricionais.
Entrega: ENTREGA ETAPA 01: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO DE RÓTULOS ÀS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES DE ALIMENTOS, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Os serviços descritos nesta ficha técnica se aplicam às indústrias, agroindústrias, comércio e serviços de alimentos, de origem vegetal e animal, regularizados ou em processo de regularização junto aos órgãos regulamentadores.
• Coleta de informações para elaboração dos memoriais e para constar no rótulo do produto, incluindo as informações dos laudos de análises (caso exista e/ou seja necessário), observação de receituários e/ou fichas técnicas referentes à composição nutricional do produto.
• Cálculo da informação nutricional, a partir da consulta às fontes para cálculo das informações nutricionais indicadas pela Anvisa ou outro órgão sanitário regulatório.
• Elaboração dos memoriais descritivos e das informações para constar no rótulo conforme legislação vigente.
• Elaboração e entrega das especificações do rótulo contendo as informações obrigatórias (alergênicos, glúten, corantes, informações nutricionais, dentre outros) e as complementares desejadas pela empresa demandante (exceto as não permitidas em legislações vigentes).
• Validação com o empresário dos memoriais e das informações a constar no rótulo do produto.
• Repasse de informações ao responsável na empresa demandante.
• Análise e indicação de correções, caso necessário, das informações a serem inseridas no rótulo.
• Caso o serviço conte também com a criação de códigos de barras, os seguintes itens podem ser aplicados:
o Listar todos os produtos que devem ter códigos de barras gerados;
o Avaliar a tecnologia existente na empresa para operação de leitura de códigos de barras e a necessidade de adaptação de tecnologia;
o Avaliar a lista de produtos e quais os tipos de códigos de barras mais indicados para cada categoria de produto de acordo com as regras do Sistema GS1.
o Criar, no sistema GS1 Brasil, os códigos identificados.
Entrega: ENTREGA ETAPA 02:
• Relatório final atestado pela empresa demandante, contendo a descrição das ações realizadas, os memoriais descritivos e as informações dos rótulos, incluindo as informações nutricionais, por produto contratado (em cada produto deve ter as informações nutricionais específicas para compor o rótulo).
• Quando aplicável, relatório técnico contendo imprescindivelmente os códigos criados, a análise de necessidade de adaptação de tecnologia, oportunidades de melhoria, plano contendo ações a serem executadas, recomendações e conclusões;
• Declaração assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.

Observação: A empresa demandante poderá contratar apenas parte dos serviços desta ficha técnica: os que se referem à informação nutricional ou os que se referem à rotulagem.
ETAPA 3 | (opcional) | ADEQUAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PARA MERCADO INTERNACIONAL
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Adequar os textos e as medidas para idiomas e padrões dos mercados estrangeiros alvo, realizando quando aplicável:
• Tradução dos textos para língua estrangeira;
• Ajustes das medidas para o mercado alvo.
Entrega: ENTREGA ETAPA 3: Informações dos rótulos em língua estrangeira adequado ao respectivo mercado alvo, bem como, documento de aceite de finalização pelo cliente, atestando o recebimento da(s) entrega(s).

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
O prestador de serviço deve estar atento que o acesso ao GS1 Brasil, sistema de criação de códigos, não é gratuito, necessitando de pagamento de anuidade para utilização dos serviços.
Perfil da prestadora
Ter em seu corpo técnico engenheiro de alimentos, engenheiro agrônomo, médico veterinário, economista doméstico, químico ou nutricionista com conhecimento das legislações vigentes para rotulagem de alimentos e experiência na produção de informações nutricionais.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais valores cobrados para análises dos alimentos.
2. Dispor de profissional para elaboração das artes/design dos rótulos.
3. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento.
4. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas da prestadora de serviço.
5. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pela prestadora de serviço.
6. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços à prestadora de serviço para o desenvolvimento do trabalho.
7. Acompanhar a prestadora de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho.
8. Pagar qualquer tipo de encargo necessário para a criação dos códigos de barra, incluindo as taxas do sistema de criação de códigos;
9. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Cabe aos profissionais engenheiros de alimentos, químicos de alimentos ou nutricionistas a produção das informações do rótulo do produto alimentício, incluindo as informações nutricionais, a partir das informações do produto fornecidas pela empresa demandante.
2. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas.
3. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa.
4. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do trabalho, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a empresa demandante.
5. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae.
6. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.

Perguntas de diagnóstico

O cliente deseja contratar o serviço de implantação de códigos de barras?*
Os produtos do cliente já possuem o código de barras?*
A empresa já dispõe de leitor de códigos de barras?*
O cliente é filiado à GS1 Brasil?*
O cliente fabrica os seus próprios produtos?*
Qual a quantidade de códigos de barra que o cliente deseja implementar?*
A empresa dispõe de um estoque organizado?*
Os produtos da empresa são dispostos em gôndolas?*
A empresa dispõe de um sistema de controle de seus produtos?*

Observações

Gerais
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico;
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento;
3. Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta;
4. Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho;
5. É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante;
6. A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.
Específicas
-

Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 10/04/2019
Nenhum campo específico
-
v2 — 20/05/2019
Nenhum campo específico
-
v3 — 10/10/2019
Nenhum campo específico
-
v4 — 2026-09-23
Atualização de escopo, Tema
Atualização de escopo: 10/10/2019 -> 23/09/2026 | Tema: Produção e Qualidade -> Produção e qualidade
v5 — 2026-09-23
ODS, Estados disponíveis
ODS: vazio -> ods17, ods2 | Estados disponíveis: vazio -> AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO
v6 — 2026-09-23
Objetivo
Objetivo: vazio -> Adequar os rótulos dos produtos alimentícios da empresa demandante às exigências regulamentares e sanitárias vigentes, garantindo a elaboraç...
v7 — 2026-09-23
Descrição, Benefícios esperados
Descrição: vazio -> A consultoria oferece suporte técnico a empresas do setor de alimentos para o alinhamento e a perfeita adequação de seus rótulos às normas r... | Benefícios esperados: • A rotulagem de alimentos adequada e fidedigna é uma obrigação da empresa prevista em legislação nacional. A rotulagem tem a função de comu... -> • A rotulagem de alimentos adequada e fidedigna é uma obrigação da empresa prevista em legislação nacional. A rotulagem tem a função de comu...
v8 — 2026-09-23
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA' (Descrição, Entrega), 'ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO DE RÓTULOS ÀS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES DE ALIMENTOS, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS ' (Título: ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO DE RÓTULOS ÀS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES DE ALIMENTOS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS -> ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO DE RÓTULOS ÀS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES DE ALIMENTOS, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS , Descrição, Entrega)
v9 — 2026-09-23
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 3 | (opcional) | ADEQUAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PARA MERCADO INTERNACIONAL' (Descrição, Entrega)
v10 — 2026-09-23
Resp. empresa demandante, Resp. prestadora
Resp. empresa demandante: 1. Arcar com o pagamento de eventuais valores cobrados para análises dos alimentos
2. Dispor de profissional para elaboração das artes/desig... -> 1. Arcar com o pagamento de eventuais valores cobrados para análises dos alimentos.
2. Dispor de profissional para elaboração das artes/desi... | Resp. prestadora: 1. Cabe aos profissionais engenheiros de alimentos, químicos de alimentos ou nutricionistas a produção das informações do rótulo do produto ... -> 1. Cabe aos profissionais engenheiros de alimentos, químicos de alimentos ou nutricionistas a produção das informações do rótulo do produto ...
v11 — 2026-09-23
Perguntas diagnóstico
Perguntas diagnóstico: Alterada(s): 'Os produtos do clien...', 'A empresa já dispõe ...', 'O cliente é filiado ...'
v12 — 2026-09-23
Observações gerais
Observações gerais: Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferênci... -> 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê...
v13 — 2026-09-23
Benefícios esperados, Etapas
Benefícios esperados: • A rotulagem de alimentos adequada e fidedigna é uma obrigação da empresa prevista em legislação nacional. A rotulagem tem a função de comu... -> • A rotulagem de alimentos adequada e fidedigna é uma obrigação da empresa prevista em legislação nacional. A rotulagem tem a função de comu... | Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO DE RÓTULOS ÀS EXIGÊNCIAS REGULAMENTARES DE ALIMENTOS, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS ' (Descrição)
v14 — 2026-09-23
Observações gerais
Observações gerais: 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê... -> 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê...