Tema > Subtema:
Produção e qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
EmpresaProdutor Rural
Setorial
Agronegócio - OutrosComércio - OutrosIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável

Objetivo e descrição

Objetivo
A consultoria visa preparar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais para a adequação e implementação de processos de higiene e segurança dos alimentos. O foco é garantir a conformidade com as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores (como ANVISA, MAPA e Vigilância Sanitária local) para a obtenção de licenças, alvarás sanitários ou registros exigidos pelo setor.
Benefícios esperados
Preparar empresas de micro e pequeno porte, micro empreendedores individuais e produtores rurais do segmento de alimentos e bebidas visando à obtenção de licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária, Serviços de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal (alimentos de origem animal), Registro (bebidas e alguns alimentos fiscalizados pela ANVISA), ou para implantação de boas práticas de segurança do alimento de acordo com protocolos específicos de certificações voluntárias de mercado.
1. Melhoria da qualidade e processos internos de produção de alimentos;
2. Incentivo à qualidade e à melhoria contínua;
3. Maior facilidade para expansão de mercados;
4. Empresa apta para auditoria referente aos requisitos das Boas Práticas de segurança do alimento.
5. Atendimento às exigências das entidades regulamentadoras para comercialização de produtos do setor de alimentos e bebidas no Brasil.
Descrição
A consultoria abrange desde o alinhamento inicial da demanda e o mapeamento presencial das não conformidades e exigências documentais, até a orientação técnica para adequação da estrutura física, higiene, armazenamento e segurança dos manipuladores. Como entregas do serviço, o cliente recebe o alinhamento de escopo e cronograma aprovado, relatórios técnicos diagnósticos com registros fotográficos e plano de ação corretivo, além de toda a documentação da qualidade desenvolvida ou revisada — incluindo o Manual de Boas Práticas, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou Programas de Autocontrole, e o registro de orientação da equipe com a avaliação final do progresso alcançado.

Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Atendimento inicial para alinhamento da descrição da demanda informando a motivação para a implantação dos procedimentos de Boas Práticas para o atendimento à legislação específica (empresas produtoras de alimentos de origem vegetal e alimentação pronta para o consumo e distribuidores de alimentos [mercados, supermercados, açougues, peixarias]; empresas produtoras de bebidas,, empresas prestadoras de serviços de alimentação.)

*As empresas do setor de alimentos e bebidas devem observar a existência de legislações locais (estaduais ou municipais) a serem atendidas com critérios específicos por localidade.
Observação importante: A elaboração dos planos APPCC não é contemplada na presente ficha técnica. Em caso de necessidade, deve-se abrir outra demanda específica para o Sistema APPCC.
• Construção da descrição da demanda (objeto de contratação, responsabilidades, cronograma) e;
• Validação da descrição da demanda e da proposta final pelo cliente e contratação do serviço.
Entrega: ENTREGA ETAPA 01: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante.
ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO E DOCUMENTAÇÃO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Diagnosticar a necessidade da empresa quanto aos processos de segurança do alimento de acordo com as normas regulamentadoras da legislação vigente (VISA, ANVISA, MAPA, etc);
• Visita técnica para diagnóstico in loco da realização das atividades pela equipe, onde serão observadas as não conformidades e os pontos de melhoria na execução dos processos da produção dos alimentos, que interferem diretamente na qualidade sanitária dos produtos, com base nas legislações vigentes, sendo verificados itens como:
o Procedimento de limpeza e higienização dos utensílios e equipamentos de trabalho;
o Procedimentos de organização do ambiente;
o Processo de recebimento dos insumos;
o Utilização de EPI´s e demais equipamentos de trabalho;
o Documentações obrigatórias como análises de água e certificado de dedetização;
o Utilização de planilhas para registro dos procedimentos;
o Procedimentos no preparo dos alimentos;
o Condições da área física para realização do serviço, entre outros.
• Realizar ajustes nos documentos conforme necessidades do cliente ajustando de acordo com indicações apresentadas no Relatório Técnico elaborado no Diagnóstico. É fundamental que todos os ajustes solicitados sejam realizados nesta etapa;
• Nesta etapa, os documentos que precisam ser atualizados ou providenciados, quando necessário, são:
o Termo de Viabilidade de Localização;
o Alvará de Funcionamento;
o Projeto de Sistema de Controle e Combate a incêndio (se for o caso – depende do porte da empresa);
o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários;
o Alvará de Saúde;
o Certificado de Controle de Pragas, Laudo de Análise Microbiológica e Físico-química da água;
o MBPFA e POP.
• De posse de todas as informações a Empresa Contratada levantará requisitos estabelecidos pelos órgãos relacionados ao segmento específico da empresa atendida (Exemplo: ANVISA, MAPA, ADAB, nas esferas Federal, Estadual e Municipal);
• Elaborar um PLANO DE AÇÃO, conforme orientações realizadas, para implantação de melhorias pela empresa:
o Apresentar relatório para empresa, explicando detalhadamente sobre as não conformidades apresentadas e as propostas sugeridas para
adequação;
o Orientar nos procedimentos gerais de higiene, armazenamento e conservação dos alimentos/bebidas, necessários à prática da Segurança dos Alimentos e legislação vigente;
o Orientar nas melhorias estruturais e de processos, conforme legislação vigente;
o Orientar outras informações relevantes pertinentes ao tema, conforme demanda do cliente.
Entrega: ENTREGA ETAPA 02: Relatório com detalhamento das não conformidades identificadas (com registro fotográfico) e Plano de Ação com as recomendações de ajuste para cada item considerando as diretrizes estabelecidas pelas entidades reguladoras.
ETAPA 03 | CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS EM EMPRESAS DE ALIMENTOS
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Consultoria nas boas práticas, com base no resultado do diagnóstico, para fornecimento de informações técnicas e legais, bem como orientações sobre os seguintes tópicos:
o Perigos e Higiene pessoal;
o Condições ambientais, instalações e equipamentos;
o Higiene de ambientes, equipamentos e utensílios;
o Produção e documentação.
• Nas empresas de produtos de origem vegetal e distribuidores de alimentos fiscalizadas pela ANVISA: elaboração e implantação dos Procedimentos Operacionais Padronizados de acordo com a legislação específica da área de atuação e/ou setor da empresa. Elaboração do Manual de Boas Práticas, incluindo identificação da empresa, condições ambientais, etapas de produção e controle da qualidade, e documentos complementares, por exemplo.
• Nas empresas de produtos de origem animal: elaboração e implantação dos Programas de Autocontroles de acordo com a legislação específica da área de atuação e/ou setor da empresa.
Os títulos dos Programas de Autocontroles podem variar em função de legislações de órgãos fiscalizadores locais, no caso de SISBI/SUASA.
• Orientar os empregados e responsáveis pelos processos (com lista de assinatura) sobre os assuntos pertinentes de boas práticas na empresa, tais como: controle de perigos que atacam os alimentos: definição e classificação; microbiologia básica; contaminação alimentar, doenças transmitidas por alimentos; boas práticas: estrutura física; controle da água; controle de pragas; controle da saúde e higiene do manipulador; higienização de superfícies; Controle na produção: seleção e recebimento das matérias-primas, armazenamento, pré-preparo; cocção, manutenção, distribuição controles de temperatura.
• Reavaliação da situação da empresa, para caracterizar o progresso obtido no uso das boas práticas. | Avaliação final das boas práticas.
Nota: Se combinado previamente, podem ser entregues exclusivamente em meio eletrônico.
Entrega: ENTREGAS ETAPA 03: Avaliação final das boas práticas, Manual de Autocontroles ou Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e Manual de Boas Práticas, demais documentos da qualidade elaborados/revisados durante a consultoria. Lista de assinaturas referente a orientação de boas práticas, validados pela empresa demandante.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
-
Perfil da prestadora
Corpo técnico formado por profissionais com competência técnica comprovada na prestação de serviços de consultoria para implantação das boas práticas na fabricação de alimentos e bebidas e nos serviços de alimentação, tendo como base a legislação vigente do Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Anvisa e órgãos locais de Vigilância Sanitária. O quadro técnico da empresa deverá comprovar a existência de profissionais nas áreas de engenharia de alimentos, produção, química ou agronômica; nutrição; biologia; medicina veterinária ou tecnologia de alimentos.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta.
2. Participar da reunião de alinhamento do trabalho e das demais reuniões
previamente marcadas, conforme cronograma aprovado.
3. Disponibilizar um responsável para acompanhamento de todo o serviço.
4. Fornecer as informações necessárias à empresa prestadora de serviço para o desenvolvimento do trabalho.
5. Obedecer às orientações dadas para a implantação das Boas Práticas na empresa.
6. Participar da reunião de entrega dos resultados.

Nota: É obrigatório a empresa demandante responder as pesquisas do SEBRAE.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para colher informações e apresentar os detalhes da
execução do trabalho previsto.
2. Executar as ações de diagnóstico, registrando em relatórios a situação
observada.
3. Apresentar ao empresário a situação encontrada, incluindo as evidências recomendações para melhoria, junto com um Plano de Ações.
4. Entregar os documentos nas versões impressa e digital à empresa cliente e digital ao SEBRAE.
5. Cumprir todos os prazos e agendas estabelecidas.

NOTA: obrigatoriedade da entidade executora
Considerar no mínimo os aspectos e informações constantes nesta ficha técnica.

Perguntas de diagnóstico

Qual é a atividade ou área de atuação da empresa?*
Quais são os produtos fabricados / manipulados / comercializados?*
Qual é o porte da empresa (micro, pequena etc.)?*
Quantas pessoas estão envolvidas no manuseio dos alimentos?*
A empresa foi autuada por algum órgão fiscalizador?*
A empresa já teve suas atividades produtivas suspensas?*
Tem disponibilidade para se dedicar às melhorias e qualificação de sua equipe?*
A empresa tem documentos da qualidade (procedimentos, instruções, registros, manual de boas práticas)?*
A empresa já fez ações visando a implantação das Boas Práticas? Quais?*
A empresa tem um técnico que possa replicar o treinamento para outros membros da equipe?*
Conhece os benefícios da implementação das Boas Práticas de Fabricação?*
Qual é o principal motivo para a implantação das Boas Práticas de Fabricação?*
Interesse em aperfeiçoar a gestão da empresa e inovar seus produtos, processos e serviços, inclusive certificação de processos e produtos?*
Interesse em expandir seus negócios?*
Alguma capacidade de investimento?*
Regularização empresarial de acordo com seu enquadramento (ex. certidões e alvará em dia)?*
Capacidade para designar um responsável para atender à executora e fornecer as informações necessárias ao trabalho?*

Observações

Gerais
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico.
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento.
3. Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta;
4. Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho;
5. É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente;
6. O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente.
Específicas
-

Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 23/05/2019
Nenhum campo específico
-
v2 — 03/04/2020
Nenhum campo específico
-
v3 — 01/01/2021
Nenhum campo específico
-
v4 — 2026-07-23
Tema, ODS
Tema: Produção e Qualidade -> Produção e qualidade | ODS: vazio -> ods2
v5 — 2026-09-22
Atualização de escopo
Atualização de escopo: 01/01/2021 -> 22/09/2026
v6 — 2026-09-22
Nenhum campo específico
Atualização de informações internas.
v7 — 2026-09-22
Estados disponíveis
Estados disponíveis: vazio -> AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO
v8 — 2026-09-22
Objetivo, Descrição
Objetivo: vazio -> A consultoria visa preparar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais p... | Descrição: vazio -> A consultoria abrange desde o alinhamento inicial da demanda e o mapeamento presencial das não conformidades e exigências documentais, até a...
v9 — 2026-09-22
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA' (Descrição, Entrega)
v10 — 2026-09-22
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO E DOCUMENTAÇÃO' (Descrição, Entrega), 'ETAPA 03 | CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS EM EMPRESAS DE ALIMENTOS' (Descrição, Entrega)
v11 — 2026-09-22
Resp. empresa demandante, Resp. prestadora
Resp. empresa demandante: 1. Aprovar a proposta
2. Participar da reunião de alinhamento do trabalho e das demais reuniões previamente marcadas, conforme cronograma ap... -> 1. Aprovar a proposta.
2. Participar da reunião de alinhamento do trabalho e das demais reuniões
previamente marcadas, conforme cronograma a... | Resp. prestadora: 1. Realizar reunião para colher informações e apresentar os detalhes da execução do trabalho previsto
2. Executar as ações de diagnóstico, r... -> 1. Realizar reunião para colher informações e apresentar os detalhes da
execução do trabalho previsto.
2. Executar as ações de diagnóstico, ...
v12 — 2026-09-22
Perguntas diagnóstico
Perguntas diagnóstico: Alterada(s): 'Capacidade para desi...' (Texto alterado)
v13 — 2026-09-22
Observações gerais
Observações gerais: Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferênci... -> 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê...
v14 — 2026-09-22
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 03 | CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS EM EMPRESAS DE ALIMENTOS' (Descrição)
v15 — 2026-09-22
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA' (Descrição)
v16 — 2026-09-22
Observações gerais
Observações gerais: 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê... -> 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê...
v17 — 2026-09-22
Observações gerais
Observações gerais: 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê... -> 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê...
v18 — 2026-10-13
Atualização de escopo, Etapas
Atualização de escopo: 22/09/2026 -> 13/10/2026 | Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA' (Descrição)
v19 — 2026-10-13
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA' (Descrição)