Tema > Subtema:
Produção e qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
EmpresaProdutor Rural
Setorial
Agronegócio - Outros
ODS atendidas por esta solução
ODS 1 - Erradicação da pobrezaODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura

Objetivo e descrição

Objetivo
O objetivo desta consultoria tecnológica é realizar o georreferenciamento do imóvel rural conforme as exigências normativas e a legislação vigente, efetuando o levantamento topográfico/geodésico em campo, a submissão dos dados ao SIGEF/INCRA para a certificação do perímetro fundiário e, quando aplicável, a compatibilização geoespacial e retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com isso, busca-se regularizar a situação cartorial e cadastral da propriedade perante os órgãos competentes (Cartório, INCRA e Receita Federal), proporcionando maior organização e gestão territorial, valorização do imóvel e facilitando o acesso a linhas de crédito e financiamentos bancários.
Benefícios esperados
1. A valorização do imóvel;
2. Acesso a financiamentos;
3. Permite que o produtor rural conheça de fato sua propriedade rural;
4. Atualização da situação cartorial e cadastral da área da propriedade rural junto aos órgãos competentes (Cartório, INCRA e Receita Federal);
5. Melhoria na organização e gestão territorial da propriedade, facilitando a obtenção, regularização e atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Descrição
Esta consultoria consiste na prestação de serviços tecnológicos voltados à regularização e gestão territorial do imóvel rural por meio da execução de levantamentos geodésicos de precisão, elaboração de peças técnicas (plantas e memoriais descritivos), emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e submissão dos dados vetoriais para certificação oficial no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF/INCRA), além da compatibilização geoespacial com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando necessária. Como resultados, a consultoria proporciona a atualização cadastral e cartorial da propriedade perante órgãos competentes (INCRA, Receita Federal e Cartórios de Imóveis), promove a valorização imobiliária, garante maior precisão no conhecimento do território e viabiliza o acesso a financiamentos e linhas de crédito agrícolas.

Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E IMERSÃO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico.
• Realização de Visita Técnica por parte da prestadora de serviço tecnológico para discussão dos dados do empreendimento; conferência referente aos serviços a serem realizados; checklist da documentação necessária, obtida e analisada previamente à reunião de abertura (CPF e RG dos proprietários ou CNPJ, DAP, IE, NIRF ou RGP, endereço, telefone do proprietário rural, e-mail; e comprovante da propriedade, certidão de matrícula e CCIR da propriedade, e certidão de matrícula ou documento de posse e identificação dos detentores de imóveis rurais confrontantes à propriedade/CPF e RG.)
• Verificar se da propriedade possui identificação por meio de uma planta e do memorial descritivo.
• Obter imagem da propriedade com desenho do polígono indicando área total, APP, RL, áreas remanescentes, áreas consolidadas, servidões.
Entrega: ENTREGA ETAPA 01: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante e Relatório Técnico em via física e digital apresentando as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, contendo registro fotográfico, o protocolo de requerimento preenchido e assinado pela equipe técnica responsável e pelo proprietário do imóvel ou representante, o croqui da propriedade, ART e orientações para o cliente, caso o sistema indique pendências.
ETAPA 02 | GEORREFERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO RURAL
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Os procedimentos devem se dar em duas etapas:
1. a primeira delas se dá com o profissional habilitado/credenciado para a execução dos serviços de campos e de elaboração do material;
2. a segunda se dá junto ao INCRA: O profissional credenciado, responsável técnico pelos serviços de georreferenciamento, submeterá ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) – sistema eletrônico do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) – o arquivo digital (planilha ods) contendo os dados da(s) parcela(s) a ser(em) certificada(s) e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/RO de profissional habilitado/credenciado.

Serviços necessários para obtenção do Georreferenciamento:
a. possuir a anotação de responsabilidade técnica - ART, emitida pelo CREA, da região onde for realizado o serviço;
b. a realização do trabalho de campo, levantando as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, observada a precisão posicional pelo INCRA;
c. elaborar: o arquivo digital (planilha ods) contendo os dados da(s) parcela(s) a ser(em) certificada(s) – informações relativas aos vértices, limites, confrontações, identificação do imóvel no registro de imóveis, código do imóvel no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e identificação do proprietário – para submissão ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), sistema eletrônico do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
d. O profissional credenciado deverá executar os serviços de georreferenciamento em conformidade com a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações, homologados pela Portaria/INCRA nº 486, de 02 de setembro de 2013.
e. GUARDA DE PEÇAS TÉCNICAS E DOCUMENTAÇÃO
Segundo o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações, todo o material utilizado para determinação das informações posicionais e que subsidiou o profissional credenciado e responsável técnico, na identificação dos limites deve ser arquivado e mantido sob a sua guarda. Faz-se necessária a manutenção desse material para sanar possíveis dúvidas ou divergências quanto aos valores de coordenadas e precisões apresentados pelo credenciado, e à localização dos limites apresentados pelo credenciado. Tais informações poderão ser requeridas pelo INCRA, quando julgar necessário.

Dentre esses materiais, devem ser considerados:
i. Arquivos brutos GNSS (em formato RINEX e nativo);
ii. Relatórios de processamento e ajustamento de posicionamento por GNSS;
iii. Cadernetas de campo (digitais ou analógicas);
iv. Relatórios de processamento e ajustamento de dados de posicionamento por topografia clássica;
v. Imagens orbitais e/ou aéreas;
vi. Relatório de processamento e ajustamento de imagens. Contendo modelo digital do terreno, pontos de controle, dentre outros;
vii. Anotação de responsabilidade técnica da empresa executora do trabalho de sensoriamento remoto, caso não tenha sido o credenciado o responsável técnico;
viii. Base cartográfica;
ix. Cópia da certidão da matrícula ou transcrição do imóvel;
x. Cópias das certidões das matrículas ou transcrições dos imóveis confrontantes;
xi. Cópias de títulos de domínio. Exemplo: escritura públicas de compra e venda, formal de partilha, carta de arrematação, sentença de usucapião, dentre outros.
xii. Cópias de peças técnicas (plantas, memoriais, cadernetas de campo, dentre outros) relacionadas ao imóvel e/ou confrontantes;
xiii. Cópias de peças técnicas existentes em órgãos oficiais que tratam de limites de imóveis.

Compatibilização Georreferenciada e Retificação do CAR (quando aplicável)

Nos casos em que o imóvel rural já possua Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo a ser retificado, esta etapa poderá incluir a análise comparativa entre o perímetro fundiário certificado e o perímetro ambiental cadastrado no SICAR, com o objetivo de corrigir inconsistências e garantir a compatibilidade espacial entre as bases oficiais.

Serviços executados:
• Análise dos relatórios de pendências e inconsistências emitidos pelo SICAR;
• Sobreposição das bases geográficas do SIGEF e SICAR para detecção de divergências;
• Correção de sobreposições, distorções ou deslocamentos de vértices;
• Atualização dos polígonos de APP, RL, Áreas Consolidadas e de Uso Restrito;
• Ajuste e submissão de arquivos shapefile (.shp, .prj, .dbf, .shx) revisados ao SICAR;
• Elaboração de Relatório Técnico de Compatibilização Geoespacial, contendo justificativas, evidências fotográficas e mapas comparativos (antes/depois).
Entrega: ENTREGAS ETAPA 02:
• Após os trabalhos de campo e de processamento de dados realizados para a certificação, a prestadora de serviço deverá submeter o arquivo digital (planilha ods) contendo os dados da(s) parcela(s) a ser(em) certificada(s) – informações relativas aos vértices, limites, confrontações, identificação do imóvel no registro de imóveis, código do imóvel no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e identificação do proprietário – ao SIGEF/INCRA, para o requerimento de certificação de georreferenciamento da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural;
• A análise dos dados será automática pelo SIGEF e restrita à verificação da consistência dos dados prestados pelo profissional credenciado e à eventual sobreposição com outras existentes no cadastro georreferenciado do INCRA, e não sendo constatadas inconsistências ou sobreposição, com atendimento às exigências técnicas, serão geradas e disponibilizadas as peças técnicas certificadas: planta(s) e memorial(is) descritivo(s).
• Relatório Técnico Final contendo: bases e premissas utilizadas, descrição das tarefas executadas, resultados obtidos, informações derivadas dos dados gerados pelo SIGEF/INCRA e orientações ao cliente sobre os procedimentos para registro em cartório, com aceite da empresa demandante.
• Quando aplicável, Protocolo de Retificação emitido pelo SICAR; Relatório Técnico de Compatibilização Geoespacial; Arquivos vetoriais revisados; Memorial descritivo atualizado; Relatório de Orientação (caso haja novas pendências).

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
-
Perfil da prestadora
Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais da área ambiental (florestal, ambiental, agronomia e afins) legalmente habilitados nos seus respectivos Conselhos de Classe e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos responsáveis para fins de cadastro (exceto ART, que é de responsabilidade da PST)
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
5. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
6. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
7. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. O pagamento da ART bem como a elaboração do projeto.

Perguntas de diagnóstico

Documentação pessoal do (s) proprietários (CPF, RG, endereço, telefone, e - mail);*
Documentação do imóvel (matrícula certidão de matrícula atualizada, localização geográfica, tamanho do imóvel, CCIR, ITR, DAP, IE, NIRF ou RGP e Memorial Descritivo do Imóvel);*
Identificação de confrontantes: certidão de matrícula ou documento de posse do imóvel rural e identificação de seus detentores/CPF e RG.)*
Relatório de pendências emitido pelo SICAR (quando houver sobreposição com perímetro ambiental);*
Croqui comparativo entre o perímetro original e o perímetro proposto (quando aplicável);*
Declaração de ciência e autorização do proprietário para eventual retificação dos limites;*
Dados do responsável técnico anterior e número da ART, quando aplicável.*

Observações

Gerais
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico;
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento;
3. O profissional credenciado e habilitado pelos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, será responsável por todas as informações submetidas ao SIGEF/INCRA, inclusive pelas inconsistências que por acaso vierem a ser detectadas na parcela certificada e por eventuais prejuízos causados a terceiros.
4. Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho.
Específicas
-

Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 02/07/2019
Nenhum campo específico
-
v2 — 15/04/2020
Nenhum campo específico
-
v3 — 14/07/2020
Nenhum campo específico
-
v4 — 2026-07-23
Tema, ODS
Tema: Produção e Qualidade -> Produção e qualidade | ODS: vazio -> ods1, ods9
v5 — 2026-09-15
Código, Atualização de escopo
Código: GQ13032-4 -> GQ13032-5 | Atualização de escopo: 14/07/2020 -> 15/09/2026
v6 — 2026-09-15
Estados disponíveis
Estados disponíveis: vazio -> AC, AL, AM, BA, CE, DF, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SC, SE, TO
v7 — 2026-09-15
Objetivo, Descrição, Benefícios esperados
Objetivo: vazio -> O objetivo desta consultoria tecnológica é realizar o georreferenciamento do imóvel rural conforme as exigências normativas e a legislação v... | Descrição: vazio -> Esta consultoria consiste na prestação de serviços tecnológicos voltados à regularização e gestão territorial do imóvel rural por meio da ex... | Benefícios esperados: 1. A valorização do imóvel
2. Acesso a financiamentos
3. Permite que o produtor rural conheça de fato sua propriedade rural
4. Atualização d... -> 1. A valorização do imóvel;
2. Acesso a financiamentos;
3. Permite que o produtor rural conheça de fato sua propriedade rural;
4. Atualizaçã...
v8 — 2026-09-15
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E IMERSÃO' (Descrição, Entrega)
v9 — 2026-09-15
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 02 | GEORREFERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO RURAL' (Descrição, Entrega)
v10 — 2026-09-15
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 02 | GEORREFERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO RURAL' (Descrição)
v11 — 2026-09-15
Perfil da prestadora
Perfil da prestadora: Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei -> Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais da área ambiental (florestal, ambi...
v12 — 2026-09-15
Perguntas diagnóstico
Perguntas diagnóstico: Adicionada(s): 'Relatório de pendênc...', 'Croqui comparativo e...', ' Declaração de ciênc...', 'Dados do responsável...'
v13 — 2026-09-15
Observações gerais
Observações gerais: Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferênci... -> 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê...
v14 — 2026-09-15
Etapas
Etapas: Alterada(s): 'ETAPA 02 | GEORREFERENCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO RURAL' (Entrega)
v15 — 2026-09-15
Observações gerais
Observações gerais: 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê... -> 1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferê...