ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO ANTT Nº 5232 - TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Cód.: GQ13043-2Status: ativaData de submissão: 28/02/2026 23:33
Tema > Subtema:
Produção e qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
Empresa
Setorial
Comércio - OutrosIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
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Objetivo e descrição
Objetivo
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Benefícios esperados
A Resolução ANTT nº 5232, de 14 de dezembro de 2016 - Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, estabelece exigências e detalhamentos relativos, entre outros, à correta classificação do produto; à adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; à sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; à documentação; às prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis. Adequar a atividade que precisa atender a Resolução ANTT 5232 as instruções e obrigatoriedades da norma, para: a) Prevenção de multas e cumprimento da legislação em vigor; b) Aumentar a satisfação do cliente por meio do cumprimento adequado da norma regulamentada, garantindo a conformidade com os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis, maximizando a segurança das atividades e manutenção da saúde e integridade física dos colaboradores e clientes. Com o atendimento adequado da Resolução ANTT 5232 é possível obter: 1. Reduzir riscos de acidentes; 2. Prevenção de Multas; 3. Eliminar Risco de lesões de pessoas e fatalidades.
Descrição
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Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto a empresa demandante, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico. Ferramentas como entrevista com a empresa demandante são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega proposta Exposição sobre a Documentação Obrigatória Básica necessária para o processo de Adequação.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante.
ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Diagnóstico inicial sobre a documentação básica necessária para o processo de adequação.
Entrega: • Relatório do diagnóstico inicial sobre a documentação básica da empresa necessária para a adequação, com o plano de ação e cronograma do desenvolvimento das ações. • Relatório de Auditoria Completa com todos os requisitos da Resolução ANTT 5232 com o plano de ação e cronograma do desenvolvimento das ações.
ETAPA 03 | CONSULTORIA E AUDITORIA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Com base no(s) diagnóstico(s) realizado(s) na etapa anterior, deve-se organizar as informações e orientar a empresa para o processo de adequação a Resolução ANTT 5232/2016, incluindo • Realização de Auditoria de Verificação de Adequação com base nos requisitos da resolução e demais dispositivos vinculados • Geração de Relatório com Pendências e Ações que devem ser tomadas para regularização Verificação de existência de registro e validade dele junto a ANTT • Verificação da existência de Responsável Técnico Cadastrado na ANTT • Verificação da adequação da Transportadora as normas obrigatórias: NBR 7500; NBR 7503; NBR 9735; NBR 14619, NBR 15480 • Adequação da Empresa de Transportes aos requisitos de informações de acidentes (SIEMA) • Adequação da empresa quanto as informações de riscos dos produtos transportados e/ ou manuseados • Adequação aos requisitos de preenchimento do envelope de emergência • Adequação aos requisitos da ficha de emergência fornecida pelo embarcador os • Adequação documentos obrigatórios para aos veículos/equipamentos da frota referente • Adequação referente aos documentos obrigatórios para os motoristas da empresa • Adequação quanto ao kit ambiental • Adequação quanto a comunicação, fumo equipamentos anti faiscamento; sobre uso de fogões ou fogareiros e sobre tanque suplementar incluindo: proibição de • Adequação quanto aos seguros obrigatórios para as operações de transporte • Adequação quanto Controle e Sistemáticas de Jornada de Trabalho, Intervalo de Descanso e descanso Semanal Remunerado • Capacitação de pelo menos 01 (um) colaborador para gerir os requisitos da Resolução ANTT 5232 dentro da empresa para garantir a continuidade e manutenção da adequação após a prestação de serviço.
Entrega: • Documentos necessários para a empresa adequar/ manter os itens obrigatórios para atendimento contínuo a resolução ANTT 5232; • Relatório Técnico Final contendo bases e premissas utilizadas, tarefas executadas, resultados obtidos, oportunidades de melhoria, pontos auditados, recomendações, conclusões; e • Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pelo prestador de serviço tecnológico e que o prestador de serviço tecnológico explicou ao cliente o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Estrutura e responsabilidades
Estrutura / Materiais
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Perfil da prestadora
Corpo técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na adequação de empresas a Legislação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento 2. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço 3. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço 4. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho 5. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho 6. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas 2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa 3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante 4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae 5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.
Perguntas de diagnóstico
A empresa dispõe de um colaborador para ser o responsável pelo projeto de adequação a Resolução ANTT 5232?*
A empresa tem a documentação obrigatória de constituição para a adequação a Resolução ANTT 5232?*
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à (direitos autorais, aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente.
Específicas
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Histórico de alterações
Histórico de Versões
v1 — 26/07/2019
Nenhum campo específico
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v2 — 15/04/2020
Nenhum campo específico
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v3 — 2026-10-12
Atualização de escopo, Tema
Atualização de escopo: 15/04/2020 -> 12/10/2026 | Tema: Produção e Qualidade -> Produção e qualidade