Tema > Subtema:
Produção e qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Híbrido
Público-alvo
EmpresaProdutor RuralArtesão
Setorial
Agronegócio - OutrosIndústria de Alimentos e BebidasEmpreendedorismo FemininoHigiene, Cosméticos e BelezaIndústria - Serviços IndustriaisLeite e DerivadosTransversal
ODS atendidas por esta solução
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Objetivo e descrição

Objetivo
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Benefícios esperados
Esta consultoria visa a adequação da empresa às exigências dos padrões sanitários com base nas legislações em vigor sobre a fabricação de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes. Obtenção da Autorização de Funcionamento da Anvisa (AF), Mapeamento, adequação e melhoria dos fluxos de produção, com validação de Processos Operacionais Padrão – POP’s, em conformidade ao disposto na RDC 48/2013 – ANVISA/MS. Quando aplicável.
Descrição
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Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante, para nivelamento do escopo do trabalho, conhecimento da necessidade específica da empresa em relação à regularização de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço. Ferramentas como entrevista com a empresa de demandante são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega proposta Considerar os requisitos legais aplicáveis, a exemplo da Resolução RDC Nº 47/2013 e Resolução RDC Nº 48/
2013.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante. Caso a consultoria vise apenas adequação à RDC MS/ANVISA Nº 48/2013 a
ETAPA 02 | é opcional.
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: -
Entrega: -
ETAPA 02 | CONSULTORIA DE ADEQUAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SANEANTES
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Orientação à empresa demandante para adequar suas instalações e processos no sentido de cumprir os requisitos da legislação brasileira relativa à inspeção de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes. A orientação se refere aos regulamentos de inspeção recebimento, manipulação, transformação, elaboração e preparo de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes industrial e sanitária de
• Verificar a documentação necessária de responsabilidade da empresa demandante ✓ Contrato Social registrado na Junta Comercial ✓ Termo de compromisso ✓ Alvará de Construção da Prefeitura Municipal ✓ Alvará Sanitário ✓ Licença Ambiental
• Elaborar a documentação necessária para protocolar o pedido ✓ Requerimento para aprovação de projeto ✓ Memorial econômico-sanitário do estabelecimento ✓ Memorial descritivo da construção ✓ Planta de layout (croqui) de produção, seguindo as convenções estabelecidas órgão regulamentador e assinados por profissional habilitado e pelo proprietário ou seu representante ✓ Relação de equipamentos utilizados na empresa.
Entrega: 1. Relatório atestado pelo cliente contendo a descrição das ações realizadas, inserção dos memoriais descritivos e protocolo ou comprovante de documentos no sistema do órgão fiscalizador, assinado pela empresa demandante.
2. Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas. A próxima etapa é aplicável apenas para os casos em que a consultoria visa a adequação à RDC MS/ANVISA Nº 48/
2013.
ETAPA 0 | 3 IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE CONTROLE DE QUALIDADE FÍSICO QUIMICO, MICROBIOLOGICOS, P&D E ESTABILIDADE DE PRODUTOS COSMÉTICOS.
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: | CONSULTORIA TECNICA PARA Implantação de sistema de purificação de água tipo II (grau farmacêutico) Implantação do sistema de envase obedecendo a RDC 48/2013
• Treinamento de equipe de produção, laboratório e diretoria
• Acompanhamento de lotes pilotos
• Suporte técnico na elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) ENTREGA DA ETAPA 03: Relatório final atestado pelo cliente contendo a descrição das ações realizadas, análises laboratoriais, acompanhamento do lote piloto com resultados e Procedimentos Operacionais Padrão implementados A etapa abaixo pode ser aplicada a todos os casos de consultoria
Entrega: -
ETAPA 04 | AUDITORIA INTERNA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Deverá ser realizada, no último mês, auditoria interna pela consultoria para verificação do sistema da qualidade implementado. Será gerado relatório final com as ações corretivas e/ou oportunidades de melhorias com os prazos para execução, caso pertinente.
Entrega: Entrega do Relatório de Auditoria ocorrerá até 1 semana após findada a auditoria interna.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
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Perfil da prestadora
Corpo técnico formado por Engenheiro Químico, Químico, Farmacêutico, Arquiteto, Engenheiro Civil com conhecimento das legislações vigentes para a regularização sanitária de estabelecimentos e produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes e experiência na elaboração dos memoriais.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos responsáveis
2. Fornecer informações a respeito dos produtos fabricados
3. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
4. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
5. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
6. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços à prestadora de serviço para o desenvolvimento do trabalho
7. Acompanhar a prestadora de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
8. Disponibilizar área fabril para execução dos testes necessários
9. Cumprir com os prazos/ cronograma de execução das atividades proposto
10. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. A prestadora de serviços deverá considerar os requisitos específicos da legislação vigente de acordo com os produtos fabricados: cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes
2. É de responsabilidade da prestadora de serviço realizar acertos nos memoriais entregues, caso sejam solicitadas pelos órgãos fiscalizadores, mesmo que a demanda já tenha sido encerrada
3. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
4. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
5. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a empresa demandante
6. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
7. Cumprir com os prazos / cronograma para execução das atividades propostas na consultoria
8. Dispor de Termo de Confidencialidade a respeito dos fluxos de processos e/ou de desenvolvimento de produtos e aplicação de matérias-primas e/ou insumos
9. Evidenciar por meio de documentos, capacidade técnica do profissional que será condutor da auditoria. Seria importante que outro profissional realizasse esse processo, evitando conflito de interesses
10. Aplicar a parte teórica e prática para execução das atividades necessárias
11. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento O pagamento das taxas administrativas para registro do estabelecimento e dos produtos nos órgãos de inspeção não estão incluídos neste serviço Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho Despesas adicionais com (direitos autorais, terceiros É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.
Específicas
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Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 11/09/2019
Nenhum campo específico
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v2 — 15/10/2019
Nenhum campo específico
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v3 — 12/12/2019
Nenhum campo específico
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v4 — 2026-09-15
Atualização de escopo, Tema, Setorial
Atualização de escopo: 12/12/2019 -> 15/09/2026 | Tema: Produção e Qualidade -> Produção e qualidade | Setorial: agronegocio, industria-servicos -> agronegocio, alimentos-bebidas, feminino, higiene-beleza, industria-servicos, leite, transversal