Tema > Subtema:
Produção e Qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
EmpresaProdutor Rural
Setorial
Indústria - Serviços IndustriaisAgronegócio - Outros
ODS atendidas por esta solução
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Objetivo e descrição

Objetivo
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Benefícios esperados
1. Será entregue o registro devidamente conduzido, incluindo as etapas presenciais e por meio eletrônico, do estabelecimento fabricante de bebidas.
2. Com o registro efetuado, o estabelecimento, por meio de seu Responsável Técnico poderá requerer por meio do sitio eletrônico SIPEAGRO, o registro dos produtos que se pretende fabricar, de acordo com as informações constantes nas fichas técnicas e nos dizeres de rotulagem entregues.
3. Desta forma, o estabelecimento estará de posse de toda a documentação necessária para o adequado registro do estabelecimento e dos produtos por ele fabricados de acordo com a legislação vigente.
Descrição
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Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar visita ao local pretendido para verificação das instalações e reunião de abertura junto à empresa demandante, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço. Ferramentas como entrevista com a empresa demandante são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega proposta.
Entrega: • Ata de reunião com declaração de visita ao local assinada pela empresa demandante.
• Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO JUNTO AO MAPA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: 1. Visita ao local pretendido para verificação das instalações
2. Elaboração e entrega de plano de ação para adequações nas estruturas físicas / instalações, que se fizerem necessárias com prazos para conclusão
3. Verificação do cumprimento das adequações constantes no plano de ação
4. Elaboração de Memorial Descritivo das instalações e equipamentos (Documento onde estão detalhadas todas as instalações do estabelecimento e todos os equipamentos utilizados em cada uma delas)
5. Solicitação de coleta e análise microbiológica e físico-química da água da água a ser utilizada no estabelecimento, contemplando todos os parâmetros exigidos
6. Verificação da documentação prévia necessária ao processo de registro do estabelecimento
7. Apresentação aos e procedimentos de registro do estabelecimento por meio do sítio eletrônico SIPEAGRO documentos necessários solicitações das
8. Acompanhamento da vistoria do estabelecimento por parte do Auditor Fiscal toda a do Ministério da Agricultura – mediante análise prévia de documentação inserida no sítio eletrônico SIPEAGRO
9. Obtenção do registro do estabelecimento – caso não existam adequações a serem realizadas após a vistoria
10. Obtenção de novos usuários e senhas para o Representante Legal
- RL e para o Responsável Técnico
- RT, para registro dos produtos.
Entrega: • Plano de ação para adequações nas estruturas físicas / instalações, que se fizerem necessárias com prazos para conclusão;
• Memorial Descritivo das instalações e equipamentos;
• Documento comprobatório da apresentação das solicitações e documentos necessários aos procedimentos de registro do estabelecimento por meio do sítio eletrônico SIPEAGRO;
• Documento comprobatório da obtenção do registro do estabelecimento;
• Documento constando usuários e senhas para o Representante Legal
- RL e para o Responsável Técnico
- RT, para registro dos produtos;
• Atas das reuniões / visitas;
• Declaração assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
Espaço físico adequado para a realização de reunião, execução de atividade de planejamento, elaborações de relatórios e documentos, etc;
Perfil da prestadora
Corpo técnico com atuação em Engenharia de alimentos e nutrição com experiência no processo de registro de empresas junto ao MAPA.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
2. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
3. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
4. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
5. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
6. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta A contratação e as despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente. Versão Data
Específicas
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Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 13/09/2019
Nenhum campo específico
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v2 — 15/04/2020
Nenhum campo específico
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