Tema > Subtema:
Produção e Qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Híbrido
Público-alvo
Empresa
Setorial
Indústria - Serviços Industriais
ODS atendidas por esta solução
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Objetivo e descrição

Objetivo
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Benefícios esperados
Orientação à empresa sobre a implementação das normas sobre desempenho das edificações habitacionais, a saber:
• ABNT NBR
15. 270-1
- Parte 1: Projeto;
• ABNT NBR
15. 270-2
- Parte 2: Execução e controle de obras;
• Garantir à empresa demandante o conhecimento dos requisitos dimensionais e as propriedades físicas e mecânicas dos blocos e tijolos que devem ser utilizados em obras de alvenaria que devem se adequar aos critérios de fabricação presentes na ABNT NBR
15. 270:
2023. • Os possíveis ganhos de uma empresa de cerâmica com a implementação da norma são:
• aperfeiçoamento da qualidade dos tijolos e blocos cerâmicos;
• conquista de mais clientes;
• fabricação dos blocos e tijolos com mais critério e controle;
• aumento da competitividade da empresa;
• redução de perdas e custos no processo produtivo.
Descrição
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Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião de abertura junto à empesa demandante, para nivelar o escopo do trabalho e validar o planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço
• Dar conhecimento à empresa demandante sobre o conteúdo das normas de Alvenaria Estrutural – ABNT NBR 15270:2023 – Partes 1 a 2 (requisitos, métodos de ensaio). Esse nivelamento deve incluir abordagem sobre critérios para verificação e aceitação dos blocos e tijolos cerâmicos, com ou sem função estrutural, executados de forma racionalizada ou não
• Definição de cronograma resumido com os principais eventos, elencando os principais responsáveis pelo acompanhamento das atividades por parte da empresa demandante e da prestadora de serviço.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante. Ata de reunião, com assinatura dos participantes da empresa demandante, para apresentação pela prestadora de serviço das normas técnicas – ABNT NBR 15270:2023 – Partes 1 a
2.
ETAPA 02 | CONSULTORIA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Análise dos fatores intervenientes relacionados aos sistemas, métodos e tecnologia utilizados pela empresa em comparação aos requisitos e critérios das normas
• Elaboração de um plano de ação, junto com a empresa, a partir do levantamento anterior, para atender aos requisitos das normas
• Acompanhamento e orientação quanto à implementação do plano de ação.
Entrega: Relatório contendo a análise das práticas e sistemas da empresa frente aos critérios e requisitos das normas. Plano de Ação detalhado e relatório com evidências da sua implantação. Declaração assinada pelo empresário atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
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Perfil da prestadora
Corpo profissionais com vasta experiência na fabricação de blocos e tijolos cerâmicos formado por engenheiro civil, engenheiro de materiais e/ou técnico
Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
2. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas da prestadora de serviço
3. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pela prestadora de serviço
4. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços à prestadora de serviço para o desenvolvimento do trabalho
5. Acompanhar a prestadora de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
6. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações de caráter técnico necessárias ao trabalho, fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do trabalho, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a empresa demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento A certificação NÃO é objeto desta Ficha Técnica Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta Despesas adicionais com terceiros (ensaios, direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pela empresa demandante. Versão Data
Específicas
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Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 08/08/2024
Nenhum campo específico
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