Tema > Subtema:
Design
Design de Produto
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Híbrido
Público-alvo
EmpresaProdutor RuralArtesão
Setorial
Agronegócio - OutrosComércio - OutrosEconomia CriativaIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico

Objetivo e descrição

Objetivo
-
Benefícios esperados
O serviço de “Design de Produto” é direcionado à concepção, criação e produção de objetos tridimensionais, incluindo:
• Design de máquinas e ferramentas;
• Design de produtos intermediários, finais e artesanais;
• Design de superfície (texturas bi e tridimensionais). São considerados objetos passíveis desse serviço: mobiliário, joias, calçados, objetos de uso pessoal, utensílios domésticos e de decoração, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, acessórios de construção civil, equipamentos de transporte, mobiliário urbano, máquinas e ferramentas, jogos e brinquedos, material esportivo, produtos médico-hospitalares. O design funciona como elo entre o processo produtivo e os usuários, na medida em que consegue interpretar os desejos das pessoas de modo a materializá-los em produtos. Entre os potenciais benefícios da Consultoria, temos:
• Impacto direto na imagem relacionamento com a empresa; transmitida ao consumidor final e seu
• Redução dos prazos e custos para desenvolver conceitos e modelos de produtos para “tangibilizar” ideias;
• Visualização do produto para o cliente desde a fase inicial;
• Aumento da competitividade da empresa com produtos bem elaborados e de maior valor agregado;
• Diferenciação no mercado;
• Fortalecimento da identidade da marca;
• Melhor experiência para o consumidor da marca;
• Maior visibilidade da empresa no mercado;
• Aumento da rentabilidade da empresa.
Descrição
-

Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião de abertura, para o desenvolvimento do briefing com o cliente, para obter informações detalhadas sobre o produto, as características do mercado e do serviço a ser fornecido e para nivelamento do escopo, demandas e resultados esperados do trabalho
• Validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico
• Levantamento de dados já produzidos informações a respeito da matéria prima utilizada, recursos e principais diferenciais das peças já produzidas levantamento dos produtos
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço; o plano de ação com o cronograma das atividades; dados e materiais levantados; resultados da pesquisa; e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante.
ETAPA 02 | DESENVOLVIMENTO DO DESIGN DO PRODUTO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Detalhamento técnico do produto
• Apresentação da representação bi e tridimensional das alternativas propostas
• Apresentação das alternativas propostas ao cliente para ajustes e escolha do produto final a ser desenvolvido
• Validação do produto desenhado e do processo de produção, incluindo as especificações técnicas (dimensões, materiais, cores etc.).
Entrega: Relatório descritivo contendo imagens 3D, vistas e cortes do projeto demandado, impresso e mídia digital com o arquivo 3D aberto e em arquivo do tipo imagem (PDF). Relatório final apresentando o desenho ou prova de conceito do produto proposto evidenciado por desenhos com vistas ortogonais e perspectivas isométrica, projetos, códigos ou esquemas gráficos, e demais recursos pertinentes, com detalhamento de seu desenvolvimento, incluindo memorial descritivo e de cálculo. Anexar Declaração, assinada pelo representante da Empresa Demandante, atestando o recebimento da entrega e que o Prestador de Serviços explicou o conteúdo da entrega.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
-
Perfil da prestadora
Corpo técnico formado por profissionais com domínio nas técnicas e ferramentas de design. Também deve contar com ao menos um profissional qualificado e com experiência no segmento de negócio em que a consultoria está sendo oferecida.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Detalhar a demanda no momento do atendimento pelo Gestor do SEBRAE. É necessário que a Empresa Demandante tenha algum conhecimento sobre sua necessidade e objetivos, incluindo no mínimo o seguinte o Os resultados esperados do trabalho de design o As características do público a que o produto se destina o Quaisquer requisitos e restrições que possam ou devam influenciar o trabalho de design o Resultados e entregas esperadas
2. Fornecimento, produção ou tratamento de textos, fotos ou vídeos e demais itens a serem utilizados durante o processo
3. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
4. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
5. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
6. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
7. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
8. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. Serviços de design de produto devem considerar o ecodesign. Trata-se de atividade de design que dá especial relevância a critérios ambientais na concepção dos objetos, procurando reduzir ao máximo seu impacto sobre a natureza
7. O produto desenvolvido deverá atender, se aplicável, os requisitos legais exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos regulamentadores correlatos ao produto, como ANVISA, MAPA, INMETRO, órgãos correspondentes locais e outros.

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento A demanda deverá ser feita para atendimento a apenas um produto Não inclui a elaboração de rotulagem (informações técnicas como nutricionais, ingredientes, validade, etc.) É fundamental que o conjunto de ações da empresa estejam alinhadas ao posicionamento, propósito e valores da marca Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo a empresa demandante, não fazendo parte da proposta de trabalho; (direitos autorais, É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente Não são previstos investimentos físicos e financeiros para melhoria ou adequação nos processos, produtos ou serviços. A consultoria vai até a entrega dos relatórios, dos planos de ação e dos demais documentos pertinentes A Consultoria não contempla: re-design de identidade de marca; indicação de fornecedores e/ou fabricantes e a implantação do produto no mercado, bem como acesso a canais de comercialização promovidos ou não pelo SEBRAE, campanhas publicitárias, redes sociais, etc.
Específicas
-

Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 20/02/2020
Nenhum campo específico
-
v2 — 13/04/2020
Nenhum campo específico
-
v3 — 2026-07-23
ODS
ODS: vazio -> ods8
v4 — 2026-09-15
Atualização de escopo, Setorial, Estados disponíveis
Atualização de escopo: 13/04/2020 -> 15/09/2026 | Setorial: agronegocio, comercio, industria-servicos, servicos -> agronegocio, comercio, economia-criativa, industria-servicos, servicos | Estados disponíveis: vazio -> BA