Tema > Subtema:
Sustentabilidade
Água, ar e solo
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
EmpresaProdutor Rural
Setorial
Agronegócio - OutrosComércio - OutrosIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
-

Objetivo e descrição

Objetivo
-
Benefícios esperados
Elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) com o objetivo de recuperar a cobertura vegetal de uma área degradada, garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e carregamento de partículas que assoreiam rios e córregos. A consultoria visa:
• Sustentabilidade;
• Acordo com a legislação;
• Possibilidade de uso do solo;
• O PRAD evita consequências indesejadas, como esterilidade do solo e desmoronamentos de áreas;
• Diversidade ambiental;
• Qualidade dos recursos renováveis.
Descrição
-

Etapas

ETAPA 01 | DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE VEGETAÇÃO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Diagnóstico dás áreas degradadas a serem recuperadas, observando os seguintes aspectos, quando aplicáveis
• Caracterização da Área a Ser Recuperada o Relevo o Solo e subsolo o Hidrografia o Cobertura vegetal
• Realização do reconhecimento da área
• Identificação da vegetação
• Levantamentos sobre o solo
• Realização de registros fotográficos
• Identificação da origem da degradação.
Entrega: Relatório do diagnóstico da área de vegetação, contendo: resultados do diagnóstico; situação verificada das áreas degradas (com registros fotográficos, caso necessário); e soluções propostas (com plano de ação e cronograma); assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | ELABORAÇÃO DO PRAD E AÇÕES DE RECUPERAÇÃO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Seguindo integralmente as determinações contidas no Termo de Referência (TR) Caso não exista um Termo de Referência (TR), seguir o roteiro abaixo, minimamente com seguintes dados
• Análise da área a ser recuperada
• Delimitação da área a ser recuperada
• Análise da vegetação ocorrente da área a recuperar
• Análise da topografia da área
• Atividades de preparo e correção do solo para plantio
• Seleção de espécies vegetais a serem introduzidas
• Aquisição/produção de mudas
• Atividades de plantio
• Atividades de manutenção dos plantios
• Orientação ao cliente sobre implementação das medidas contidas no PRAD
• Aplicação da proposta escolhida de recuperação para a área degradada
• Detalhamento das técnicas e ações a serem adotadas para a recuperação
• Inclusão de proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação
• Previsão dos insumos, custos e cronograma referente à execução e consolidação da recuperação.
Entrega: • Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD).
• Relatório Final contendo o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, registro fotográfico e ART assinada pela Prestadora de serviço e Empresa Demandante;
• Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pelo prestador de serviço tecnológico e que o prestador de serviço tecnológico explicou ao cliente o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
-
Perfil da prestadora
Corpo técnico formado por profissionais com formação em engenharia agronômica ou engenharia florestal.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos responsáveis para fins de cadastro (exceto ART, que é de responsabilidade da PST)
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
5. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
6. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
7. Avaliar o serviço prestado;
Responsabilidade da prestadora
1. A Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. O pagamento da ART bem como a elaboração do projeto geográfico (caso o cliente não possua);

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à (direitos autorais, aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente.
Específicas
-

Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 02/01/2019
Nenhum campo específico
-
v2 — 15/04/2020
Nenhum campo específico
-