Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E IMERSÃO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico
• Realização de Visita Técnica por parte da prestadora de serviço tecnológico para obtenção dos dados do empreendimento; conferência referente aos serviços a serem realizados; checklist da documentação necessária (CPF ou CNPJ, endereço, telefone do proprietário rural; e comprovante da propriedade (matrícula ou posse))
• Verificar se da propriedade possui identificação por meio de uma planta e do memorial descritivo
• Obter imagem da propriedade com desenho do polígono indicando área total, APP, RL, áreas remanescentes, áreas consolidadas, servidões.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante e Relatório Técnico em via física e digital apresentando as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, contendo registro fotográfico, o protocolo de requerimento preenchido e assinado pelo técnico responsável e pelo proprietário do imóvel, o croqui da propriedade, ART e orientações para o cliente, caso o sistema indique pendências.
ETAPA 02 | CADASTRO AMBIENTAL RURAL OU ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO EXISTENTE
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Identificar os serviços necessários para a realização de novo cadastro ou atualização no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a necessidade da empresa demandante, incluindo o Verificação e apontamento de irregularidades e passivos ambientais o Georreferenciamento o Averbação da RL (caso haja, número do protocolo) o o Elaboração de mapas e croquis o Termo de Ajuste de Conduta (caso haja, número de protocolo) o Licenças Ambientais das atividades desenvolvidas no imóvel (caso Identificação das APPs, Áreas Consolidadas e de Uso Restrito haja, número da licença)
• Efetuar, exclusivamente por meio eletrônico, cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deverá conter o Dados cadastrais do proprietário, do responsável técnico (ART) e do o imóvel rural, além da imagem da propriedade Identificação da propriedade por meio de uma planta e do memorial descritivo que contenha a indicação das coordenadas geográficas, com pelo menos um ponto do perímetro do imóvel, com as áreas de interesse social e utilidade pública, a localização das remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das áreas consolidadas e das áreas destinadas à RL
• Caso o cliente não tenha os devidos serviços ou parte deles, o procedimento será o o Levantamento das informações necessárias no imóvel rural e Identificar os procedimentos (serviços) faltantes realização desses serviços o Cadastramento no sistema o Elaborar um Relatório de Orientação para o cliente, caso o documento gerado pelo sistema indicar pendências
Entrega: Protocolo do cadastro ou atualização gerado pelo sistema; Relatório gerado pelo site; caso apresentar pendências, Relatório de Orientação; Termo de Conclusão do trabalho conforme edital vigente; Comprovação de visitas por meio de lista de presença, relatório da consultoria atestado pelo cliente no termo de entrega e conclusão, ou e-mail do cliente com o atesto das visitas realizadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento A estrutura básica padrão do projeto geográfico é a seguinte: Formato do arquivo: shapefile (.shp), Dimensão: 2D, Sistema de coordenadas: SIRGAS 2000 – UTM 24 Sul O serviço não inclui a execução do Programa de Regularização Ambiental – PRA, sendo o cliente único responsável pelo seu cumprimento, caso seja exigido posteriormente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Caso o sistema CAR gere relatório apresentando pendências, significa que há alguma irregularidade que precisará ser sanada. Esse será um objeto de um novo escopo de trabalho definido entre cliente e Sebrae, caso necessário Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à Despesas adicionais com (direitos autorais, aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente Caso o sistema CAR gere relatório apresentando pendências, significa que há alguma irregularidade que precisará ser sanada. Esse será um objeto de um novo escopo de trabalho definido entre cliente e Sebrae, caso necessário.