Tema > Subtema:
Sustentabilidade
Saúde e segurança no trabalho
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
EmpresaProdutor RuralArtesão
Setorial
Agronegócio - OutrosComércio - OutrosIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
-

Objetivo e descrição

Objetivo
-
Benefícios esperados
• Proteção para as exigências da legislação vigente conforme NR
17. • Comprovação das condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, que poderão sofrer adequações ao conforme e integridade do trabalhador.
• Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
• Aumento de produtividade.
• Contribui para demonstrar que a empresa é socialmente responsável.
• Protege e reforça a imagem e o valor da marca.
• Mão-de-obra mais competente e mais saudável.
• Ambiente de trabalho mais seguro.
Descrição
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Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço. Ações como visitas e entrevista com o cliente são importantes no intuito de realizar o diagnóstico e a avaliação da estrutura da empresa como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante.
ETAPA 02 | ATENDIMENTO À NR 17
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Com base na avaliação inicial realizada na etapa anterior, deve-se organizar as informações e elaborar o documento de acordo com a NR 17, conforme ações recomendadas. Serão avaliadas de acordo com a criticidade dos riscos ergonômicos encontrados nos termos da NR 17 com a entrega de um documento técnico sendo
• AEP – Análise Ergonômica Preliminar nos termos da NR 17; ou
• AET – Análise Ergonômica do Trabalho nos termos da NR 17 ENTREGA ETAPA 02
• Relatório Final de atendimento à NR 17 (sendo um documento: AEP ou AET) e plano de ação, impresso e digital; declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pelo prestador de serviço e que explicou ao cliente o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas
10. Benefícios e resultados esperados
• Proteção para as exigências da legislação vigente conforme NR 17
• Comprovação das condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, que poderão sofrer adequações ao conforme e integridade do trabalhador
• Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
• Aumento de produtividade
• Contribui para demonstrar que a empresa é socialmente responsável
• Protege e reforça a imagem e o valor da marca
• Mão-de-obra mais competente e mais saudável
• Ambiente de trabalho mais seguro
11. Estrutura e materiais necessários
- 12. Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos responsáveis para fins de cadastro (exceto ART, que é de responsabilidade da prestadora de serviço)
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
5. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviço ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
6. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
7. Avaliar o serviço prestado
8. Comprometer-se com a execução do plano de ação proposto na consultoria
13. Responsabilidade da prestadora de serviço
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. O pagamento da ART
14. Perfil desejado da prestadora de serviço Corpo técnico formado por profissionais que atendam às exigências abaixo
• É requisito que o prestador de serviços contratado tenha formação acadêmica na área de Saúde e Segurança do Trabalho, seja em nível de: curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Poderá ser exigido a elaboração por um engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com a necessidade do cliente
• Profissionais designado para essa consultoria: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e/ou Fisioterapeuta com especialização em Ergonomia
15. Pré-diagnóstico
• Qual a quantidade de funcionários da empresa que são objeto da Análise Ergonômica do Trabalho
• A empresa possui para todos os cargos/funções a descrição das atividades realizadas
• A empresa já foi autuada pelos órgãos competentes em SST, por não atendimento à legislação
• O cliente conhece o grau de risco da empresa
• Os perigos/fatores de risco existente na empresa são gerenciados
16. Observações
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento
4. Despesas adicionais com
3. Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho
5. É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à (direitos autorais, aprovação do cliente
6. O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente; caso exista a exposição a agente vibração, a análise será realizada de forma qualitativa Versão Data Link HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES 1 17/06/2019 2 02/10/2019 3 22/04/2020 https://datasebrae.com.br/wp
- content/uploads/2019/06/Análise
- Ergonômica-Do-Trabalho-AET
- SST35007
- 1. pdf https://datasebrae.com.br/wp
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- SST35007
- 2. pdf https://datasebrae.com.br/wp
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- Ergonômica-Do-Trabalho-AET
- SST35007
- 3. pdf Responsável Michelli Trigueiro Lopes Barbalho Vanessa Gusmao Silva Michelli Trigueiro Lopes Barbalho Danisson Luiz dos Santos Reis Coordenação Sebraetec 4 29/04/2022 https://datasebrae.com.br/wp
- content/uploads/2022/04/Adequação
- à-NR-17-Ergonomia-SST35007-4
- 1. pdf Coordenação Sebraetec
Entrega: -

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
-
Perfil da prestadora
Corpo técnico formado por profissionais que atendam às exigências abaixo
• É requisito que o prestador de serviços contratado tenha formação acadêmica na área de Saúde e Segurança do Trabalho, seja em nível de: curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Poderá ser exigido a elaboração por um engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com a necessidade do cliente
• Profissionais designado para essa consultoria: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e/ou Fisioterapeuta com especialização em Ergonomia.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos responsáveis para fins de cadastro (exceto ART, que é de responsabilidade da prestadora de serviço)
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
5. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviço ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
6. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
7. Avaliar o serviço prestado
8. Comprometer-se com a execução do plano de ação proposto na consultoria.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. O pagamento da ART.

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à (direitos autorais, aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente; caso exista a exposição a agente vibração, a análise será realizada de forma qualitativa. Versão Data
Específicas
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Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 17/06/2019
Nenhum campo específico
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v2 — 02/10/2019
Nenhum campo específico
-
v3 — 22/04/2020
Nenhum campo específico
-
v3 — 2026-03-01
Subtema
Subtema: Saúde e Segurança no Trabalho -> Saúde e segurança no trabalho
v4 — 2026-10-12
Atualização de escopo
Atualização de escopo: 22/04/2020 -> 12/10/2026