Tema > Subtema:
Sustentabilidade
Saúde e Segurança no Trabalho
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
EmpresaProdutor RuralArtesão
Setorial
Agronegócio - OutrosComércio - OutrosIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
-

Objetivo e descrição

Objetivo
-
Benefícios esperados
• Comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados no estabelecimento;
• Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
• Subsidiar o equacionamento das medidas de controle;
• Proteção para as exigências da legislação;
• Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
• Aumento de produtividade e lucros da empresa;
• Contribui para demonstrar que a empresa é socialmente responsável;
• Conter despesas médicas, índices de absenteísmo e afastamentos;
• Maior custo-benefício dos programas de prevenção;
• Protege e reforça a imagem e o valor da marca;
• Mão-de-obra mais competente e mais saudável;
• Ambiente de trabalho mais seguro;
• Adquirir o serviço de um fornecedor reconhecido pelo mercado.
Descrição
A consultoria visa adequação da empresa quanto à prevenção dos riscos de saúde e segurança ocupacional, bem como compor exigências dos Programas legais, com base legal na Portaria do MTPS nº
3. 214/78 e suas Normas Regulamentadoras – NR’s 9, 15 e 18 que estabelece a obrigatoriedade de avaliar quantitativamente os agentes químicos e físicos expostos aos trabalhadores em suas atividades laborativas.

Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, agendas de visitas e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante.
ETAPA 02 | AVALIAÇÕES QUÍMICAS E FÍSICAS
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Com base na avaliação inicial realizada na etapa anterior, deve-se organizar as informações e realizar as avaliações quantitativas ambientais (Calor, Ruído, Vibração, Agentes Químicos, dentre outros), conforme ações recomendadas
• Visita técnica para coleta de substâncias químicas e físicas
• Seguir as especificações da Norma Regulamentadora NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e procedimentos de avaliação das Normas de Higiene Ocupacional NHO da Fundacentro e Ministério do Trabalho ENTREGA ETAPA 02
• Apresentação e entrega do Relatório Final das Avaliações, contemplando a avaliação, planilhas de campo e certificado de calibração dos equipamentos
• Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pelo prestador de serviço e que explicou ao cliente o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas
10. Benefícios e resultados esperados
• Comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados no estabelecimento
• Dimensionar a exposição dos trabalhadores
• Subsidiar o equacionamento das medidas de controle
• Proteção para as exigências da legislação
• Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
• Aumento de produtividade e lucros da empresa
• Contribui para demonstrar que a empresa é socialmente responsável
• Conter despesas médicas, índices de absenteísmo e afastamentos
• Maior custo-benefício dos programas de prevenção
• Protege e reforça a imagem e o valor da marca
• Mão-de-obra mais competente e mais saudável
• Ambiente de trabalho mais seguro
• Adquirir o serviço de um fornecedor reconhecido pelo mercado
11. Estrutura e materiais necessários Equipamentos de medição para Avaliação dos Agentes Químicos (Higiene Ocupacional)
12. Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos responsáveis para fins de cadastro (exceto ART, que é de responsabilidade da prestadora de serviço)
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
5. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviço ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
6. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
7. Avaliar o serviço prestado
13. Responsabilidade da prestadora de serviço
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. O pagamento da ART, quando aplicável
14. Perfil desejado da prestadora de serviço Corpo técnico formado por profissionais que atendam a Legislação vigente sendo designado o Técnico de Segurança do Trabalho para o desenvolvimento dessa consultoria em Segurança do Trabalho, seja em nível de curso técnico, graduação, especialização, doutorado Corpo técnico formado por profissionais que atendam a legislação vigente, sendo designado Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho mestrado ou
15. Pré-diagnóstico
- 16. Observações
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento
4. Despesas adicionais com
3. Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho
5. É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente; O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente (direitos autorais, HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES Versão Data 1 2 3 24/07/2019 02/10/2019 22/04/2020 Link https://datasebrae.com.br/wp
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- SST35015
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- 3. pdf Responsável Michelli Trigueiro Lopes Barbalho Michelli Trigueiro Lopes Barbalho Danisson Luiz dos Santos Coordenação Sebraetec
Entrega: -

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
Equipamentos de medição para Avaliação dos Agentes Químicos (Higiene Ocupacional).
Perfil da prestadora
Corpo técnico formado por profissionais que atendam a Legislação vigente sendo designado o Técnico de Segurança do Trabalho para o desenvolvimento dessa consultoria em Segurança do Trabalho, seja em nível de curso técnico, graduação, especialização, doutorado Corpo técnico formado por profissionais que atendam a legislação vigente, sendo designado Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho mestrado ou
Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos responsáveis para fins de cadastro (exceto ART, que é de responsabilidade da prestadora de serviço)
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
5. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviço ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho
6. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
7. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
6. O pagamento da ART, quando aplicável.

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta; terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente; O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente. (direitos autorais,
Específicas
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Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 24/07/2019
Nenhum campo específico
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v2 — 02/10/2019
Nenhum campo específico
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v3 — 22/04/2020
Nenhum campo específico
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