a. Adequar a atividade que precisa atender a NR 20 as instruções e obrigatoriedades da norma, para: b. Prevenção de multas e cumprimento da legislação em vigor; c. Aumentar a satisfação do cliente por meio do cumprimento adequado da norma regulamentada, garantindo a conformidade com os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis, maximizando a segurança das atividades e manutenção da saúde e integridade física dos colaboradores e clientes, ainda que em potencial. Com o atendimento adequado da NR 20 é possível obter: 1. Reduzir riscos de acidentes; 2. Prevenção de Multas; e 3. Eliminar Risco de lesões de pessoas e fatalidades.
Descrição
A consultoria tem como principais objetivos adequar a atividade que precisa atender a NR 20 as instruções e obrigatoriedades da norma, para: prevenção de multas e cumprimento da legislação em vigor. Aumentar a satisfação do cliente por meio do cumprimento adequado da norma regulamentada, garantindo a conformidade com os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis, maximizando a segurança das atividades e manutenção da saúde e integridade física dos colaboradores e clientes, ainda que em potencial.
Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico. Ferramentas como entrevista com o cliente são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega proposta Exposição sobre a Documentação Obrigatória Básica necessária para o processo de Adequação.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante.
ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Diagnóstico inicial sobre a documentação básica necessária para o processo de adequação e/ ou certificação.
Entrega: • Relatório do diagnóstico inicial sobre a documentação básica da empresa necessária para a adequação, com o plano de ação e cronograma do desenvolvimento das ações. • Relatório de Auditoria Completa com todos os requisitos da NR 20 com o plano de ação e cronograma do desenvolvimento das ações.
ETAPA 03 | CONSULTORIA E AUDITORIA
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Com base no(s) diagnóstico(s) realizado(s) na etapa anterior, deve-se organizar as informações e orientar a empresa para o processo de adequação a Norma Regulamentadora, incluindo • Realização de Auditoria de Verificação de Adequação com base nos requisitos da NR 20 e demais pertinentes • Geração de Relatório com Pendências e Ações que devem ser tomadas para regularização • Confecção e/ou Atualização de Análises Preliminar de Riscos para Adequação • Confecção e/ou Atualização do Plano de Atendimento a Emergências • Criação e/ou atualização de procedimentos/ instruções operacionais • Realização de inspeção das instalações • Capacitação dos colaboradores em conjunto com os demais trabalhos realizados; e • Geração do Laudo Elétrico das Instalações, quando necessário
Entrega: • Manual Completo com os Documentos para atendimento aos requisitos da NR 20, contendo: Análises Preliminares de Risco, Plano de Atendimento a Emergências, procedimentos e instruções operacionais, relatório de inspeção das instalações, certificado de capacitação dos colaboradores e laudo elétrico das instalações, quando necessário. • Relatório Técnico Final contendo bases e premissas utilizadas, tarefas executadas, resultados obtidos, oportunidades de melhoria, pontos auditados, recomendações, conclusões; e • Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pelo prestador de serviço tecnológico e que o prestador de serviço tecnológico explicou ao cliente o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Estrutura e responsabilidades
Estrutura / Materiais
-
Perfil da prestadora
Corpo técnico com experiência comprovada na adequação de empresas a Norma Regulamenta 20. O serviço deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, tendo registro no conselho profissional de classe, conforme estabelece a NR 20.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento 2. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço 3. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço 4. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho 5. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho 6. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas 2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa 3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa Demandante 4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae 5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.
Perguntas de diagnóstico
A empresa dispõe de um colaborador para ser o responsável pelo projeto de adequação a NR 20?*
A empresa tem a documentação obrigatória de constituição para a adequação a NR 20?*
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta Despesas adicionais com fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à (direitos autorais, terceiros aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente.
Específicas
-
Histórico de alterações
Histórico de Versões
v1 — 31/07/2019
Nenhum campo específico
-
v2 — 22/04/2020
Nenhum campo específico
-
v2 — 2026-03-01
Subtema
Subtema: Saúde e Segurança no Trabalho -> Saúde e segurança no trabalho