Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO E ANÁLISE DE VIABILIDADE
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: ● Realizar reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço ● Verificar nas principais bases de patentes nacionais e internacionais (no mínimo, consulta a três bases) se parte ou a totalidade da tecnologia já está protegida por terceiros ● Analisar a demanda com base nos artigos 10 e 18 da Lei
9. 279/96 (LPI). Tendo como suporte o relatório de busca, analisar se a invenção ou modelo de utilidade atende aos requisitos de patenteabilidade, a saber: novidade, atividade inventiva/ato inventivo e aplicação industrial (Artigos 8º, 9º, 11, 13, 14 e 15 da LPI). Ademais, analisar também as condições do pedido, descritas nos Artigos 22, 23, 24 e 25 da LPI ● ● Caso o empresário tenha interesse em proteger a sua invenção ou modelo de utilidade em outros países, incluir análise referente à possibilidade de proteção, de acordo com a legislação desses países Informar que existe a opção do usuário ter uma “Opinião Preliminar” a respeito da patenteabilidade da matéria reivindicada (Resolução INPI PR nº 123 de 29/11/2013 e Guia rápido de Opinião Preliminar) Informar que o usuário pode solicitar prioridade no pedido de patente, desde que esteja de acordo com uma das modalidades descritas na Portaria PR nº 79 de 16/12/2022 ●
Entrega: • Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço; o plano de ação com o cronograma das atividades; quaisquer outros aspectos acordados entre as partes.
• Relatório de potencial de patenteabilidade e, quando for o caso, de possibilidade de proteção da invenção ou modelo de utilidade em outros países, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | PROTOCOLO DO DEPÓSITO DE PATENTE OU MODELO DE UTILIDADE
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: ● Realizar o cadastro no e-INPI ● Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se a empresa demandante realizou o pagamento ● Preencher e enviar os formulários eletrônicos, por meio do e-Patentes, contendo ● Resumo ● Relatório descritivo ● Reivindicações ● Comprovante de pagamento da taxa do INPI ● Desenhos (se houver) ● Listagem de sequência biológica (se houver).
Entrega: ● Recibo do depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade emitido pelo INPI. ● Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
ETAPA 03 | ORIENTAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO EM OUTROS PAÍSES (A DEPENDER DO INTERESSE DO EMPRESÁRIO NA PROTEÇÃO EM OUTRO(S) PAÍS(ES)
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: ● Orientar o empresário sobre as duas formas de requerer a proteção em outros países, de acordo com os seus objetivos de negócio, informando sobre procedimentos, prazos e escopos de proteção:
1. por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) ou
2. diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP).
Entrega: ● Guia orientativo contendo os procedimentos, os prazos e os escopos de proteção para requerer a patente em outros países, de acordo com a forma adequada a seu caso. ● Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Atendimento realizado em três etapas, sendo que o serviço pode ser concluído ao final da primeira etapa, caso seja constatado o não atendimento às condições para depósito da patente conforme disposto na Lei
9. 279/96 Em caso de inviabilidade do depósito da patente no INPI, constatada por meio da análise de viabilidade, ao final da Etapa 1, a prestadora de serviço receberá 40 % do valor total do serviço A Etapa 3 só deverá ser executada em caso de interesse do empresário em proteger sua invenção ou modelo de utilidade em outro(s) país(es) O cadastro realizado no e-INPI poderá ser em nome da empresa demandante/empresário ou em nome da prestadora de serviço, como sua procuradora O pagamento da GRU é de responsabilidade da empresa demandante e seu valor não está incluso na consultoria É vedado o serviço de acompanhamento continuado do processo junto ao INPI Não estão incluídos nos serviços descritos nesta ficha técnica a elaboração de desenhos ou esquemas do conteúdo técnico da invenção a ser protegida É importante entregar ao cliente cartilha sobre patente elaborada pelo Sebrae/INPI e orientar o empresário quanto ao acompanhamento do processo do pedido no INPI, que é realizado pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) do INPI Sugestões de bases de patentes a serem consultadas: INPI Brasil, USPTO, (https://www.gov.br/inpi/pt
- Espacenet, e br/assuntos/informacao/bases-de-patentes-online) Latipat Patent Scope Empresas cadastradas no Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte têm desconto automático nas taxas do INPI. INPI como Microempreendedor Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta. terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho. (direitos autorais, É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.