Etapas
ETAPA 1 | ELABORAÇÃO DE RECURSO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Reunião para alinhamento da proposta de serviço
• Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificação da quitação do pagamento pela empresa demandante
• Elaboração do recurso
• Protocolo do recurso no INPI ENTREGA DA ETAPA: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço; quaisquer outros aspectos acordados entre as partes e recibo do protocolo; assinado pela empresa demandante
10. Benefícios e resultados esperados Elaboração de recursos frente a decisões denegatórias do INPI no processo de proteção da propriedade intelectual da empresa demandante
11. Estrutura e materiais necessários -Razões recursais -Modificações do pedido caso necessário -Pagamento da taxa
12. Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
2. Conhecer e validar a proposta de trabalho e a entrega do prestador de serviço
3. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço
4. Fornecer informações completas sobre o processo de proteção da propriedade intelectual que será objeto do trabalho de elaboração do recurso
5. Realizar o pagamento da GRU 214 em tempo hábil
6. Avaliar o serviço prestado
13. Responsabilidade da prestadora de serviço
1. Orientar o empresário quanto a cobrança indevida por terceiros, referente ao processo no INPI
2. Esclarecer à empresa demandante sobre as informações referentes ao processo que será objeto do recurso
3. Elaborar Termo de Confidencialidade e Sigilo com o cliente
4. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
5. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa
6. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das entregas, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a empresa demandante
7. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
8. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
14. Perfil desejado da prestadora de serviço Corpo Técnico formado por profissionais com experiência e conhecimentos em processos de proteção da propriedade intelectual
15. Pré-diagnóstico Os recursos das decisões do INPI são interpostos voluntariamente pelos interessados através de petição eletrônica, observando os princípios administrativos de publicidade e formalismo O recurso administrativo no INPI está disciplinado nos Arts. 212 e 215 da LPI O recorrente deve avaliar os motivos do indeferimento/decisão denegatória e elaborar razões pelas quais considerada que a decisão merece reforma, bem como apresentar documentos e modificações no pedido que permitam ao colegiado do recurso avaliar a possibilidade de mudança na posição do INPI em 1ª Instância face à argumentação trazida
16. Observações
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento
3. O pagamento da GRU é de responsabilidade da empresa demandante e seu valor não está incluso na consultoria
4. Empresas cadastradas no Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte têm desconto automático nas taxas do INPI INPI como Microempreendedor
6. Despesas adicionais com
5. Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho (direitos autorais,
7. É de responsabilidade da prestadora de serviço todo a elaboração dos recursos, da concepção à aprovação do cliente
8. A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante
9. Essa ficha abrange recursos para todos os ativos de propriedade intelectual analisados pelo INPI HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES Versão Data Link Responsável 1 2 3 4 22/02/2020 https://datasebrae.com.br/wp
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- 4. pdf Coordenação Sebraetec Coordenação Sebraetec Coordenação Sebraetec
Entrega: -
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento O pagamento da GRU é de responsabilidade da empresa demandante e seu valor não está incluso na consultoria Empresas cadastradas no Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte têm desconto automático nas taxas do INPI. INPI como Microempreendedor Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta. terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho. (direitos autorais, É de responsabilidade da prestadora de serviço todo a elaboração dos recursos, da concepção à aprovação do cliente A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante Essa ficha abrange recursos para todos os ativos de propriedade intelectual analisados pelo INPI.