Etapas
ETAPA 1 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço
• Realizar cadastro no e-INPI
• Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se o empresário realizou o pagamento
• Realizar o preenchimento do formulário eletrônico e-Chip, anexando os seguintes documentos a) Descrição da topografia e de sua correspondente função b) Desenhos ou fotografias da topografia, essenciais para permitir sua exata identificação e a caracterização de sua originalidade c) Assinalar a opção de declaração de exploração anterior da topografia, no Brasil ou no exterior, se houver, com a indicação da data do início da exploração d) Declaração de Veracidade assinada pelo requerente, com certificado digital qualificado, padrão ICP-Brasil e) Autorização do titular da topografia incorporada, quando a topografia de circuito integrado levada a registro incorporar topografia protegida por terceiros f) Assinalar a opção de permanecer em sigilo por 6 meses, se for o caso g) Procuração, se for o caso.
Entrega: 1. Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço e outros aspectos acordados entre as partes; cópia digital do formulário e documentos enviados ao INPI; assinado pela empresa demandante;
2. Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento O pagamento da GRU é de responsabilidade d empresa solicitante e seu valor não está incluso na consultoria Valor único para todos os tipos de pessoas (física ou jurídica). Não há mais desconto Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta. terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção (direitos autorais, à aprovação da empresa demandante A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.