Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E ANÁLISE DE VIABILIDADE
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço
• Busca prévia e análise de viabilidade do registo de desenho industrial com base no disposto na Lei
9. 279/96, considerando os requisitos de proteção novidade, originalidade e fabricação industrial
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço; o plano de ação com o cronograma das atividades; quaisquer outros aspectos acordados entre as partes, o relatório de viabilidade do registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), contendo o resultado da busca prévia; assinado pela empresa demandante.
ETAPA 0 | 2 INDUSTRIAL
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: | PROTOCOLO DO PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO
• Organizar a documentação e os dados necessários para o registro
• Realizar cadastro no e-INPI
• Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se o empresário realizou o pagamento
• Preencher e enviar o formulário eletrônico de Pedido de Registro de Desenho Industrial, por meio do e-Desenho Industrial.
Entrega: 1. Protocolo do Pedido de Registro de Desenho Industrial emitido pelo INPI após depósito.
2. Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Atendimento realizado em duas etapas, sendo que o serviço pode ser concluído ao final da primeira etapa, caso seja constatado o não atendimento às condições para registro do desenho industrial conforme disposto na Lei
9. 279/96 Em caso de inviabilidade do registro de Desenho Industrial no INPI constatada por meio do relatório da busca prévia, ao final da Etapa 1, a prestadora de serviço receberá 40 % do valor total do serviço O cadastro realizado no e-INPI poderá ser em nome da empresa demandante/empresário ou em nome da prestadora de serviço, como sua procuradora O pagamento da GRU referente ao pedido de registro de desenho industrial é de responsabilidade da empresa solicitante e seu valor não está incluso na consultoria É vedado no Sebraetec o serviço de acompanhamento continuado do processo junto ao INPI É importante entregar à empresa demandante cartilha sobre Desenho Industrial elaborada pelo Sebrae/INPI Recomenda-se utilizar como referência na prestação desse serviço o Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36, de 06 de setembro de 2023 Empresas cadastradas no INPI como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte têm desconto automático nas taxas do INPI Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviços devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta. terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo a empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho. (direitos autorais, É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o serviço, da concepção à aprovação do cliente A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.