Etapas
ETAPA 1 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço
• Realizar cadastro no e-INPI
• Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se o empresário realizou o pagamento
• Preencher e enviar os formulários eletrônicos, por meio do e-Software. Os formulários são preenchidos de modo automático de acordo com os dados da GRU gerada. As assinaturas destes documentos (Declaração de Veracidade e Procuração, se for o caso) deverão ser por meio de um certificado digital qualificado, compatível com o padrão ICP-Brasil. Para saber mais detalhes link: https://www.gov.br/iti/pt
- certificados aceitos, acessar o dos br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil
Entrega: 1. Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço e outros aspectos acordados entre as partes; certificado de registro, emitido pelo INPI; assinado pela empresa demandante.
2. Relatório de Visita Técnica Presencial à Empresa com assinatura do empresário (este relatório conter os seguintes conteúdos mínimos: Capa; Situação verificada na Empresa; Objetivo(s) da Consultoria; Metodologia; Resultado(s) Esperado(s) e/ou alcançado(s) pela Consultoria; Plano de Ação e Cronograma Proposto).
3. Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento O Pagamento da GRU é de responsabilidade da empresa demandante e seu valor não está incluso na consultoria É importante entregar ao cliente cartilha sobre Programa de Computador elaborada pelo Sebrae/INPI Valor único de R$ 185,00 para todos os tipos de empresa e para as pessoas físicas. Não é mais aplicado desconto Despesas adicionais com Os valores dos honorários apresentados pela empresa demandante devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta. terceiros fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho. (direitos autorais, É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação do cliente A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pelo cliente. Versão Data