Tema > Subtema:
Desenvolvimento Tecnológico
Propriedade Intelectual
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Híbrido
Público-alvo
EmpresaProdutor RuralArtesão
Setorial
Agronegócio - OutrosComércio - OutrosIndústria - Serviços IndustriaisServiços - Outros
ODS atendidas por esta solução
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Objetivo e descrição

Objetivo
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Benefícios esperados
Cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos. O Registro Nacional de Cultivares (RNC) é realizado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O RNC tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País. Pré-requisitos para a Empresa Demandante: É preciso que o produtor Homogeneidade e Estabilidade (DHE). tenha realizado os testes de Distinguibilidade,
Descrição
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Etapas

ETAPA 1 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço
• Realizar cadastro no CultivarWeb
• Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se a empresa demandante realizou o pagamento
• Preencher o Requerimento de proteção, que abrange os documentos a) Formulário de relatório técnico b) Formulário de descritores mínimos c) Instrumento de procuração d) Fotografias da cultivar.
Entrega: 1. Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço e outros aspectos acordados entre as partes; cópia dos documentos em meio digital e cópia do protocolo; assinado pela empresa demandante.
2. Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
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Perfil da prestadora
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Responsabilidade da empresa demandante
1. Possuir Assinatura Eletrônica
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho e as entregas da prestadora de serviço
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pela prestadora de serviço
5. Fornecer informações técnicas sobre os produtos à prestadora de serviço para o desenvolvimento do trabalho
6. Acompanhar a prestadora de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho
7. Realizar o pagamento da GRU em tempo hábil
8. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Elaborar Termo de Confidencialidade e Sigilo com a empresa demandante
2. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas
3. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa demandante
4. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das entregas, agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a empresa demandante
5. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao Sebrae
6. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec
7. Orientar o empresário quanto ao processo de acompanhamento do pedido após depósito.

Perguntas de diagnóstico

Nenhuma pergunta cadastrada.

Observações

Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento O pagamento da taxa é de responsabilidade d empresa demandante e seu valor não está incluso na consultoria É vedado o serviço de acompanhamento continuado do processo junto ao SNPC/Ministério da Agricultura Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta Despesas adicionais com fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho. (direitos autorais, terceiros É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.
Específicas
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Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 22/02/2019
Nenhum campo específico
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v2 — 13/04/2020
Nenhum campo específico
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