Etapas
ETAPA 1 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Tipo: Consultoria · Percentual sugerido: 0%
Descrição: • Realizar reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço
• Realizar cadastro no CultivarWeb
• Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se a empresa demandante realizou o pagamento
• Preencher o Requerimento de proteção, que abrange os documentos a) Formulário de relatório técnico b) Formulário de descritores mínimos c) Instrumento de procuração d) Fotografias da cultivar.
Entrega: 1. Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço e outros aspectos acordados entre as partes; cópia dos documentos em meio digital e cópia do protocolo; assinado pela empresa demandante.
2. Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.
Perguntas de diagnóstico
Nenhuma pergunta cadastrada.
Observações
Gerais
Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento O pagamento da taxa é de responsabilidade d empresa demandante e seu valor não está incluso na consultoria É vedado o serviço de acompanhamento continuado do processo junto ao SNPC/Ministério da Agricultura Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta Despesas adicionais com fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho. (direitos autorais, terceiros É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.