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Gerais
Em virtude da crise gerada pela pandemia COVID-19, por determinação do Sebrae/UF, é permitido ao Prestador de Serviço Tecnológico, sob suas expensas, disponibilizar o domínio e a hospedagem gratuitamente, durante um determinado período, DESDE QUE REGISTRADOS EM NOME DO EMPRESÁRIO, de modo a facilitar orientações quanto a usabilidade ao Cliente. Após encerrado este período, a definição do domínio e hospedagem, bem como os seus custos, passam a ser de responsabilidade do Cliente. Este critério pode ser definido para entregas específicas ou para a sua totalidade, conforme definição estadual Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento Cabe a cada SEBRAE/UF determinar como obrigatório o diagnóstico para análise de viabilidade O SEBRAE/UF deve informar a empresa demandante no início da contratação que a consultoria pode ser encerrada após o diagnóstico de implantação e qual será o valor da consultoria nestes casos A consultoria não inclui a produção de informações técnicas necessárias ao consumidor de modo a se atender requisitos legais Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente. O mesmo se responsabiliza pelas informações e aquisição de serviços para que a consultoria seja implementada conforme cronograma definido na proposta de trabalho É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente Desejável que a empresa possua a Marca depositada ou registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Ao optar por uma plataforma da loja virtual, o empresário estarádefinindo a “base” do seu negócio, desta forma a plataforma escolhida deve ser compatível com a empresa, sendo capaz de permitir que as vendas sejam feitas da melhor maneira possível e o contato e relacionamento com o cliente seja eficiente Esta consultoria não inclui a aquisição, manutenção ou custeio de plataformas tecnológicas, registros de domínio, hospedagem, compra de mídias digitais ou anuidades, os quais são de inteira responsabilidade da empresa demandante. O prestador poderá disponibilizar recursos de demonstração exclusivamente durante o período da consultoria, sem qualquer vínculo de continuidade ou transferência de custos ao Sebrae. Após esse período, caberá ao cliente decidir sobre a contratação e manutenção de serviços de terceiros necessários à continuidade da operação digital. VEDAÇÕES Caso o cliente possua comércio eletrônico, é vedado a realização do atendimento para loja/plataforma de comércio eletrônico existente Compra de mídias digitais de qualquer formato ou para qualquer canal existente (Adwords, Facebook Ads, etc) Compra de ferramentas, plataformas, registros e anuidades A consultoria é para serviços que irão resultar na implementação e operação de uma loja virtual e não na venda de uma plataforma tecnológica Desenvolvimento dos processos de pagamento e implantação junto às instituições financeiras: a. A maioria das plataformas de loja virtual já trazem integração com ambientes de pagamento. Serviços que exijam continuidade de pagamento, como mensalidades ou manutenções, serão custeados pelo cliente, e não subsidiados pelo Sebrae Avaliação e implantação dos sistemas de segurança e monitoramento de fra