Tema > Subtema:
Sustentabilidade
Gestão da sustentabilidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
Produtor RuralEmpresa
Setorial
Transversal
ODS atendidas por esta solução
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Objetivo e descrição

Objetivo
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Benefícios esperados
Dentre os principais benefícios estão:
• A indicação sobre a adequação do local onde será construído/ ampliado o empreendimento;
• Análise com parecer profissional sobre uso e ocupação do espaço físico, geográfico, demográfico e ambiental;
• Avaliação de outros elementos que venham a interferir no entorno do empreendimento.
Descrição
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Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E IMERSÃO
Tipo: · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico.

É importante que o cliente entenda que o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é um estudo executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Possui ainda função fiscalizatória, de prevenção e precaução, e garante a avaliação das obras e atividades que possam, potencialmente, causar danos ao meio ambiente.
Entrega: Levantamento de dados, documentos, reconhecimento da vizinhança e fotografias.
ETAPA 02 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Tipo: · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Relatório de Impacto de Vizinhança em via física e digital, contendo os responsáveis pela prestação do serviço, apresentando as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, contendo registro fotográfico, o protocolo de requerimento preenchido e assinado pelo técnico responsável e pelo proprietário do imóvel, o croqui da propriedade, RRT e orientações para o cliente, caso o sistema indique pendências.
Entrega: Elaboração do Relatório de Impacto de Vizinhança que deve ser composto pelos seguintes itens:
I. conforto, tranquilidade, segurança e bem estar da população;
II. valorização ou desvalorização imobiliária;
III. adensamento populacional;
IV. uso e ocupação do solo;
V. geração e ou aumento de tráfego, através de um laudo de acessibilidade;
VI. demanda por transporte público;
VII. equipamentos urbanos e comunitários;
VIII. ventilação e iluminação, no entorno e níveis sonoros;
IX. paisagem urbana, patrimônio natural, cultural e turística;
X. outros elementos que venham a interferir no entorno do empreendimento.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
Todos os equipamentos técnicos e softwares necessários a execução desse serviço são de responsabilidade do prestador de serviço contratado. Devem ser utilizados equipamentos que garantam a acuracidade das informações e primem pela qualidade final da entrega.
Perfil da prestadora
Corpo técnico formado por profissional da Arquitetura, Engenharia Civil ou afins) legalmente habilitados nos seus respectivos Conselhos de Classe.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Arcar com o pagamento de eventuais taxas cobradas pelos órgãos
responsáveis para fins de cadastro (exceto ART, que é de responsabilidade
da PST);
2. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento;
3. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas do prestador de serviço;
4. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço.
5. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao
prestador de serviço para o desenvolvimento do trabalho;
6. Acompanhar o prestador de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços
físicos, se previsto no escopo do trabalho;
7. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas;
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa;
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do projeto,
agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a Empresa
Demandante;
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao
Sebrae.
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.
6. O pagamento da ART bem como a elaboração do projeto geográfico (caso o cliente não possua).

Perguntas de diagnóstico

*

Observações

Gerais
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência,
ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do
serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota.
Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico;

2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite
eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o
aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá
incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas
para o registro do atendimento.
Específicas
1. A estrutura básica padrão do projeto geográfico é a seguinte: Formato do
arquivo: shapefile (.shp), Dimensão: 2D, Sistema de coordenadas: SIRGAS
2000 – UTM 24 Sul;
2. O serviço não inclui a execução do Programa de Regularização Ambiental –
PRA, sendo o cliente único responsável pelo seu cumprimento, caso seja
exigido posteriormente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado;
3. Caso o sistema CAR gere relatório apresentando pendências, significa que há alguma irregularidade que precisará ser sanada. Esse será um objeto de um novo escopo de trabalho definido entre cliente e Sebrae, caso necessário;
4. Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta;
5. Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias,
hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo
dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser
previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho;
6. É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente;
7. O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente;
8. Caso o sistema CAR gere relatório apresentando pendências, significa que há alguma irregularidade que precisará ser sanada. Esse será um objeto de um novo escopo de trabalho definido entre cliente e Sebrae, caso necessário.

Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 2026-10-15
Nenhum campo específico
Nova solução disponibilizada