Etapas
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA E IMERSÃO
Tipo: · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte do cliente e da prestadora de serviço tecnológico.
É importante que o cliente entenda que o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é um estudo executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Possui ainda função fiscalizatória, de prevenção e precaução, e garante a avaliação das obras e atividades que possam, potencialmente, causar danos ao meio ambiente.
Entrega: Levantamento de dados, documentos, reconhecimento da vizinhança e fotografias.
ETAPA 02 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Tipo: · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Relatório de Impacto de Vizinhança em via física e digital, contendo os responsáveis pela prestação do serviço, apresentando as etapas de desenvolvimento dos trabalhos, contendo registro fotográfico, o protocolo de requerimento preenchido e assinado pelo técnico responsável e pelo proprietário do imóvel, o croqui da propriedade, RRT e orientações para o cliente, caso o sistema indique pendências.
Entrega: Elaboração do Relatório de Impacto de Vizinhança que deve ser composto pelos seguintes itens:
I. conforto, tranquilidade, segurança e bem estar da população;
II. valorização ou desvalorização imobiliária;
III. adensamento populacional;
IV. uso e ocupação do solo;
V. geração e ou aumento de tráfego, através de um laudo de acessibilidade;
VI. demanda por transporte público;
VII. equipamentos urbanos e comunitários;
VIII. ventilação e iluminação, no entorno e níveis sonoros;
IX. paisagem urbana, patrimônio natural, cultural e turística;
X. outros elementos que venham a interferir no entorno do empreendimento.
Perguntas de diagnóstico
Observações
Gerais
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela
poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência,
ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do
serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota.
Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico;
2. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite
eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o
aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá
incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas
para o registro do atendimento.
Específicas
1. A estrutura básica padrão do projeto geográfico é a seguinte: Formato do
arquivo: shapefile (.shp), Dimensão: 2D, Sistema de coordenadas: SIRGAS
2000 – UTM 24 Sul;
2. O serviço não inclui a execução do Programa de Regularização Ambiental –
PRA, sendo o cliente único responsável pelo seu cumprimento, caso seja
exigido posteriormente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado;
3. Caso o sistema CAR gere relatório apresentando pendências, significa que há alguma irregularidade que precisará ser sanada. Esse será um objeto de um novo escopo de trabalho definido entre cliente e Sebrae, caso necessário;
4. Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta;
5. Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias,
hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo
dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser
previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho;
6. É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do cliente;
7. O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo cliente;
8. Caso o sistema CAR gere relatório apresentando pendências, significa que há alguma irregularidade que precisará ser sanada. Esse será um objeto de um novo escopo de trabalho definido entre cliente e Sebrae, caso necessário.