Tema > Subtema:
Produção e qualidade
Gestão da Qualidade
Tipo de Serviço:
Consultoria tecnológica
Modalidade:
Presencial
Público-alvo
Produtor RuralEmpresa
Setorial
Transversal
ODS atendidas por esta solução
-

Objetivo e descrição

Objetivo
-
Benefícios esperados
Orientação à empresa no desenvolvimento do seu Sistema de Gestão de Inovação e implementação dos requisitos da ABNT NBR ISSO 56001:2024, com vistas à certificação.
Esta norma especifica requisitos para que organizações implementem, mantenham e melhorem sistemas de gestão da inovação para que promovam a capacidade de inovar de forma sistemática e sustentável.

Com a implementação dos requisitos da norma na empresa, é possível obter:
1. Estruturação de processos de inovação alinhados à estratégia empresarial;
2. Maior competitividade;
3. Aumento de capacidade de resposta a mudanças;
4. Desenvolvimento de cultura interna de inovação e melhoria contínua;
5. Redução de riscos na gestão de novos projetos e produtos;
6. Evidências documentadas para auditorias e certificação.
Descrição
A ISO 56001 é a norma internacional de Sistema de Gestão da Inovação (SGI) que estabelece os requisitos para planejar, implementar, manter e melhorar processos de inovação em empresas de qualquer porte ou setor. O serviço de adequação a essa norma envolve a análise da empresa quanto à maturidade em inovação, identificação de oportunidades e implementação de práticas recomendadas pela ABNT NBR ISO 56001:2024.

Etapas

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Tipo: · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Realizar reunião de abertura junto à empresa demandante, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões e definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da empresa demandante.

Ferramentas como entrevista com o cliente são importantes como forma de obter informações necessárias para fundamentar a entrega proposta.
Entrega: Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço, o escopo do serviço, o plano de ação com o cronograma das atividades e
outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela empresa demandante.
ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO E PLANO DE AÇÃO
Tipo: · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Diagnóstico da empresa em relação aos processos estratégicos de inovação ligados à direção, processos de suporte à inovação, processos de operação inovadora e avaliação de desempenho e melhoria contínua das práticas inovadoras.
Entrega: Relatório do diagnóstico, com o plano de ação e o cronograma do desenvolvimento das ações recomendadas.
ETAPA 03 | SISTEMA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO E AUDITORIA INTERNA
Tipo: · Percentual sugerido: 0%
Descrição: Com base no diagnóstico realizado na etapa anterior, deve-se organizar as informações e orientar a empresa para o processo de implantação do Sistema de Gestão da Inovação ABNT NBR ISO 56001:2024, como recomendado, propondo estratégias e indicadores, definindo e organizando os processos de trabalho da empresa, criando procedimentos e normas internas, capacitando os empregados da empresa na ABNT NBR ISO 56001:2024, orientando e acompanhando a realização de auditoria interna e orientando no tratamento das não-conformidades e oportunidades de melhoria identificadas na auditoria interna.
Entrega: Relatório técnico final contendo bases e premissas utilizadas, tarefas executadas, resultados obtidos, inclusive com registros fotográficos, oportunidades de melhoria a partir da auditoria interna, pontos auditados, recomendações, conclusões e, se for o caso, as não conformidades identificadas, orientando a empresa na implementação das ações corretivas necessárias, assinado pela empresa demandante.

Declaração assinada pela empresa demandante atestando o recebimento das entregas realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora explicou o conteúdo das entregas. Comprovação da capacitação dos empregados da empresa, abrangendo conceitos e fundamentos da inovação, princípios da gestão da inovação, interpretação dos requisitos da ABNT NBR ISO 56001:2024 e implementação dos requisitos da ABNT NBR ISO 56001:2024.

Estrutura e responsabilidades

Estrutura / Materiais
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Perfil da prestadora
Corpo técnico com experiência comprovada de pelo menos 3 anos na implementação de sistemas de gestão da inovação.
Responsabilidade da empresa demandante
1. Aprovar a proposta do Sebrae, valores e condições de pagamento.
2. Conhecer e validar a proposta de trabalho, o escopo das etapas e as entregas da prestadora de serviço.
3. Disponibilizar agenda prévia para visitas, reuniões e atividades propostas pela prestadora de serviço.
4. Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços à
prestadora de serviço para o desenvolvimento do trabalho.
5. Acompanhar a prestadora de serviço em visita(s) técnica(s) aos espaços
físicos, se previsto no escopo do trabalho.
6. Avaliar o serviço prestado.
Responsabilidade da prestadora
1. Realizar reunião para alinhamento e apresentação das atividades previstas.
2. Analisar a demanda e as informações fornecidas pela empresa.
3. Elaborar proposta, escopo de trabalho, cronograma das etapas do trabalho,
agenda de reuniões e atividades, sendo necessário validar com a empresa
demandante.
4. Fornecer as entregas previstas, validadas pela empresa demandante, ao
Sebrae.
5. Cumprir com as obrigações previstas no Regulamento do Sebraetec.

Perguntas de diagnóstico

*

Observações

Gerais
1. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico;

2. Os valores dos honorários apresentados pela prestadora de serviço devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta.

3. Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo da empresa demandante e devem ser previamente autorizadas por ela durante a validação da proposta de trabalho.

4. É de responsabilidade da prestadora de serviço todo o trabalho, da concepção à aprovação da empresa demandante.

5. A prestadora de serviço não pode ser responsabilizada por erros de terceiros contratados pela empresa demandante.
Específicas
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Histórico de alterações

Histórico de Versões
v1 — 2026-10-09
Nenhum campo específico
Nova solução disponibilizada